Federal

Decreto nº 1.265/1994

Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.265, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 12481 /2025)

Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, DECRETA:

Art. 1º É aprovada, nos termos do documento que com este baixa, a política Marítima Nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 89.331 , de 25 de janeiro de 1984, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106 da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/10/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/10/1994, Página 15443 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4237 Vol. 11 (Publicação Original)