Decreto nº 12.654/2025
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2025.
DECRETO Nº 12.654, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
(Revogado pelo Decreto nº 13067 /2026)
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e
§ 1º e
§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.364 , de 17 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.147 , de 19 de agosto de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025
ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico 160 68 105 - -
Serviço de Intendência 21 8 11 - -
Quadro de Engenheiros Militares 14 5 10 - -
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 13 10 16 - -
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 1 5 7 - -
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 1 4 4 - -
Quadro Complementar de Oficiais 10 22 23 - -
Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - -
Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 98 92
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