Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.658/2025

Vigência

DECRETO Nº 12.658, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) sete FCE 2.07; e

c) uma FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.10;

b) uma FCE 1.13;

c) uma FCE 1.10; e

d) duas FCE 2.10.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ....

...........

j)

1 .........

2. Diretoria de Certificação;

3. Diretoria de Projetos;

...........

6. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;

II - ....

a)

1 .........

2. ........

3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; e

4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;

.... " (NR)

"Art. 12. ...

...........

VIII - ....

...........

i) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

IX - supervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998; e

X - supervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte." (NR)

"Art. 17-A. À Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte compete:

I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006;

II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 6.180 , de 3 de agosto de 2007, apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006;

III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º. da Lei nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006;

IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;

V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;

VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria;

VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006; e

VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º. da Lei nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006." (NR)

"Art. 18. ...

...........

XI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria; e

XII - supervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte.

.... " (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023:

a) o item 5 da alínea " a" do inciso II do caput do art. 2º.;

b) o inciso XIII do caput do art. 18; e

c) o art. 20-C;

II - o art. 4º. do Decreto nº 12.110 , de 11 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023:

a) do art. 2º.:

1. os itens 2 e 3 da alínea " j" do inciso I do caput; e

2. os itens 3 a 5 da alínea " a" do inciso II do caput;

b) do art. 12:

1. a alínea " i" do inciso VIII do caput; e

2. o inciso IX do caput;

c) os incisos XI a XIII do caput do art. 18; e

d) o art. 20-C; e

III - do Decreto nº 12.422 , de 2 de abril de 2025:

a) o art. 3º.; e

b) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MESP PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 4,12 1 4,12

SUBTOTAL 1 1 4,12

FCE 2.07 0,83 7 5,81

FCE 2.05 0,60 1 0,60

SUBTOTAL 2 8 6,41

TOTAL 9 10,53

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MESP

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.10 2,12 2 4,24

SUBTOTAL 1 2 4,24

FCE 1.13 2,47 1 2,47

FCE 1.10 1,27 1 1,27

FCE 2.10 1,27 2 2,54

SUBTOTAL 2 4 6,28

TOTAL 6 10,52

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-13 4,12 1 4,12 - - - 1 - 4,12

CCE-10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24

FCE-13 2,47 - - 1 2,47 1 2,47

FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81

FCE-7 0,83 7 5,81 - - - 7 - 5,81

FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60

TOTAL 9 10,53 6 10,52 - 3 - 0,01

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial CCE 2.15

3 Assessor FCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente CCE 2.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

2 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE PROJETOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17

1 Gerente de Projeto CCE 3.14

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT 1 Presidente CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESPORTE 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DIRETORIA DE E-SPORT 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD 1 Presidente CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente CCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65

SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,08 7 49,56 7 49,56

CCE 1.15 5,41 21 113,61 21 113,61

CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63

CCE 1.13 4,12 38 156,56 37 152,44

CCE 1.10 2,12 12 25,44 14 29,68

CCE 1.07 1,39 7 9,73 7 9,73

CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82

CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36

CCE 2.10 2,12 16 33,92 16 33,92

CCE 2.07 1,39 7 9,73 7 9,73

CCE 3.14 4,63 1 4,63 1 4,63

CCE 3.13 4,12 1 4,12 1 4,12

SUBTOTAL 2 116 435,11 117 435,23

FCE 1.15 3,25 3 9,75 3 9,75

FCE 1.13 2,47 23 56,81 24 59,28

FCE 1.10 1,27 8 10,16 9 11,43

FCE 1.07 0,83 12 9,96 12 9,96

FCE 2.13 2,47 7 17,29 7 17,29

FCE 2.10 1,27 11 13,97 13 16,51

FCE 2.07 0,83 20 16,60 13 10,79

FCE 2.05 0,60 1 0,60 - 0,00

SUBTOTAL 3 85 135,14 81 135,01

TOTAL 202 577,90 199 577,89

"(NR

*