Decreto nº 12.659/2025
Vigência
DECRETO Nº 12.659, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.416 , de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - uma FCE 1.17 do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - um CCE 1.17 da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.416 , de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12982 /2026)
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.931 , de 27 de fevereiro de 2024:
a) o art. 4º.; e
b) o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MTUR PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
FCE 1.17 4,25 1 4,25
TOTAL 1 4,25
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MTUR
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,08 1 7,08
TOTAL 1 7,08
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08
FCE-17 4,25 1 4,25 - - - 1 - 4,25
FCE-7 0,83 2 1,66 - - - 2 - 1,66
FCE-5 0,60 2 1,20 - - - 2 - 1,20
TOTAL 5 7,11 1 7,08 - 4 - 0,03
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.416 , de 16 de fevereiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor CCE 2.14
1 Assessor CCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Serviço 2 Chefe CCE 1.06
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Serviço 2 Chefe CCE 1.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.14
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 1 Chefe FCE 1.06
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO, INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenador-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
5 Assistente de Projeto FCE 3.04
DEPARTAMENTO DE MARKETING, EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.06
SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS NO TURISMO 1 Secretário CCE 1.17
1 Assessor CCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
3 Assistente FCE 2.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.06
DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS, CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.09
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 2 14,16 3 21,24
CCE 1.15 5,41 8 43,28 8 43,28
CCE 1.13 4,12 12 49,44 12 49,44
CCE 1.12 3,10 2 6,20 2 6,20
CCE 1.10 2,12 17 36,04 17 36,04
CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67
CCE 1.06 1,17 6 7,02 6 7,02
CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41
CCE 2.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36
SUBTOTAL 2 53 180,21 54 187,29
FCE 1.17 4,25 1 4,25 - -
FCE 1.15 3,25 6 19,50 6 19,50
FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78
FCE 1.13 2,47 21 51,87 21 51,87
FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 1.10 1,27 43 54,61 43 54,61
FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 1.06 0,70 6 4,20 6 4,20
FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE 2.07 0,83 3 2,49 3 2,49
FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE 3.04 0,44 5 2,20 5 2,20
SUBTOTAL 3 90 149,70 89 145,45
TOTAL 144 337,56 144 340,39
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12982 /2026)
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