Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.660/2025

Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

DECRETO Nº 12.660, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 4º ...

...........

III - ....

...........

f) Centro de Comunicação Estratégica da Marinha; e

.... " (NR)

" Art. 10-A Ao Centro de Comunicação Estratégica da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação estratégica da Força, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto nº 7.018 , de 27 de novembro de 2009:

a) o art. 1º., na parte em que altera o art. 4º. do Anexo I ao Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005; e

b) o art. 2º.;

II - o art. 1º. do Decreto nº 7.809 , de 20 de setembro de 2012, na parte em que altera o inciso III do caput do art. 4º. do Anexo I ao Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005; e

III - o art. 7º. do Decreto nº 11.286 , de 13 de dezembro de 2022, na parte em que altera a alínea " f" do inciso III do caput do art. 4º. do Anexo I ao Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

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