Federal

Decreto nº 12.661/2025

Vigência

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.661, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

(Revogado pelo Decreto nº 12968 /2026)

Altera o Decreto nº 12.103 , de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 1.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:

a) um CCE 2.13;

b) uma FCE 1.13; e

c) duas FCE 2.13.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 12.103 , de 8 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO ITI PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 4,12 1 4,12

TOTAL 1 4,12

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O ITI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O ITI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.13 4,12 1 4,12

SUBTOTAL 1 1 4,12

FCE 1.13 2,47 1 2,47

FCE 2.13 2,47 2 4,94

SUBTOTAL 2 3 7,41

TOTAL 4 11,53

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 12.103 , de 8 de julho de 2024)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Diretor-Presidente CCE 1.17

2 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

COORDENAÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO, COOPERAÇÃO E PROJETOS 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria CCE 1.10

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

1 Assistente Técnico FCE 2.05

AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe CCE 1.10

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.10

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

2 Assistente Técnico CCE 2.05

DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.08

1 Assistente Técnico CCE 2.05

6 Assistente Técnico FCE 2.05

2 Assistente Técnico CCE 2.04

1 Assistente Técnico CCE 2.03

DIRETORIA DE TECNOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ITI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,08 1 7,08 1 7,08

CCE 1.15 5,41 1 5,41 1 5,41

CCE 1.13 4,12 4 16,48 3 12,36

CCE 1.10 2,12 8 16,96 8 16,96

CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39

CCE 1.05 1,00 1 1,00 1 1,00

CCE 2.13 4,12 1 4,12 2 8,24

CCE 2.05 1,00 3 3,00 3 3,00

CCE 2.04 0,44 2 0,88 2 0,88

CCE 2.03 0,37 1 0,37 1 0,37

SUBTOTAL 1 23 56,69 23 56,69

FCE 1.15 3,25 3 9,75 3 9,75

FCE 1.13 2,47 7 17,29 8 19,76

FCE 1.10 1,27 12 15,24 12 15,24

FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 1.08 0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 1.06 0,70 1 0,70 1 0,70

FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20

FCE 2.13 2,47 2 4,94 4 9,88

FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 2.05 0,60 8 4,80 8 4,80

SUBTOTAL 2 38 57,15 41 64,56

TOTAL 61 113,84 64 121,25

"(NR)

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