Decreto nº 12.661/2025
Vigência
DECRETO Nº 12.661, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
(Revogado pelo Decreto nº 12968 /2026)
Altera o Decreto nº 12.103 , de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:
a) um CCE 2.13;
b) uma FCE 1.13; e
c) duas FCE 2.13.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 12.103 , de 8 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO ITI PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.13 4,12 1 4,12
TOTAL 1 4,12
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O ITI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O ITI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 2.13 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 1 1 4,12
FCE 1.13 2,47 1 2,47
FCE 2.13 2,47 2 4,94
SUBTOTAL 2 3 7,41
TOTAL 4 11,53
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 12.103 , de 8 de julho de 2024)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Diretor-Presidente CCE 1.17
2 Assessor CCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
COORDENAÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO, COOPERAÇÃO E PROJETOS 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria CCE 1.10
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
1 Assistente Técnico FCE 2.05
AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe CCE 1.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.10
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
2 Assistente Técnico CCE 2.05
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.08
1 Assistente Técnico CCE 2.05
6 Assistente Técnico FCE 2.05
2 Assistente Técnico CCE 2.04
1 Assistente Técnico CCE 2.03
DIRETORIA DE TECNOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ITI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,08 1 7,08 1 7,08
CCE 1.15 5,41 1 5,41 1 5,41
CCE 1.13 4,12 4 16,48 3 12,36
CCE 1.10 2,12 8 16,96 8 16,96
CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39
CCE 1.05 1,00 1 1,00 1 1,00
CCE 2.13 4,12 1 4,12 2 8,24
CCE 2.05 1,00 3 3,00 3 3,00
CCE 2.04 0,44 2 0,88 2 0,88
CCE 2.03 0,37 1 0,37 1 0,37
SUBTOTAL 1 23 56,69 23 56,69
FCE 1.15 3,25 3 9,75 3 9,75
FCE 1.13 2,47 7 17,29 8 19,76
FCE 1.10 1,27 12 15,24 12 15,24
FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 1.08 0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 1.06 0,70 1 0,70 1 0,70
FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20
FCE 2.13 2,47 2 4,94 4 9,88
FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 2.05 0,60 8 4,80 8 4,80
SUBTOTAL 2 38 57,15 41 64,56
TOTAL 61 113,84 64 121,25
"(NR)
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