Decreto nº 12.663/2025
Vigência
DECRETO Nº 12.663, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.354 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.07;
c) dois CCE 2.10;
d) um CCE 2.07;
e) uma FCE 1.17;
f) nove FCE 1.07;
g) uma FCE 2.07;
h) uma FCE 3.16;
i) uma FCE 3.15; e
j) três FCE 4.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Portos e Aeroportos:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.14;
d) três CCE 1.10;
e) dois CCE 2.12;
f) um CCE 2.08;
g) três CCE 3.15;
h) um CCE 3.10;
i) duas FCE 1.13;
j) duas FCE 1.11;
k) quatro FCE 1.10;
l) duas FCE 1.09;
m) três FCE 2.13;
n) uma FCE 2.09;
o) uma FCE 2.06; e
p) seis FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.354 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
I - ....
...
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
... " (NR)
"Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
... " (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.354 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.979 , de 8 de abril de 2024:
I - o art. 4º.; e
II - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Silvio Serafim Costa Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPOR PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.13 4,12 2 8,24
CCE 1.07 1,39 1 1,39
CCE 2.10 2,12 2 4,24
CCE 2.07 1,39 1 1,39
SUBTOTAL 1 6 15,26
FCE 1.17 4,25 1 4,25
FCE 1.07 0,83 9 7,47
FCE 2.07 0,83 1 0,83
FCE 3.16 3,74 1 3,74
FCE 3.15 3,25 1 3,25
FCE 4.10 1,27 3 3,81
SUBTOTAL 2 16 23,35
TOTAL 22 38,61
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPOR
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,08 1 7,08
CCE 1.15 5,41 1 5,41
CCE 1.14 4,63 1 4,63
CCE 1.10 2,12 3 6,36
CCE 2.12 3,10 2 6,20
CCE 2.08 1,60 1 1,60
CCE 3.15 5,41 3 16,23
CCE 3.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 13 49,63
FCE 1.13 2,47 2 4,94
FCE 1.11 1,48 2 2,96
FCE 1.10 1,27 4 5,08
FCE 1.09 1,00 2 2,00
FCE 2.13 2,47 3 7,41
FCE 2.09 1,00 1 1,00
FCE 2.06 0,70 1 0,70
FCE 3.13 2,47 6 14,82
SUBTOTAL 2 21 38,91
TOTAL 34 88,54
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08
CCE-15 5,41 - - 4 21,64 4 21,64
CCE-14 4,63 - - 1 4,63 1 4,63
CCE-13 4,12 2 8,24 - - - 2 - 8,24
CCE-12 3,10 - - 2 6,20 2 6,20
CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12
CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60
CCE-7 1,39 2 2,78 - - - 2 - 2,78
FCE-17 4,25 1 4,25 - - - 1 - 4,25
FCE-16 3,74 1 3,74 - - - 1 - 3,74
FCE-15 3,25 1 3,25 - - - 1 - 3,25
FCE-13 2,47 7 17,29 - - - 7 - 17,29
FCE-11 1,48 - - 2 2,96 2 2,96
FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27
FCE-9 1,00 - - 3 3,00 3 3,00
FCE-7 0,83 11 9,13 - - - 11 - 9,13
FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70
TOTAL 26 49,95 16 49,93 - 10 - 0,02
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.354 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.14
3 Assessor CCE 2.13
2 Assessor FCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Assessoria Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.08
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assistente Técnico FCE 2.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
2 Diretor de Programa CCE 3.15
2 Diretor de Programa FCE 3.15
3 Assessor FCE 2.13
2 Assessor Técnico CCE 2.12
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 9 Chefe FCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 1 Secretário CCE 1.17
1 Diretor de Programa CCE 3.15
2 Gerente de Projeto FCE 3.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
2 Assessor Técnico FCE 2.10
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.06
Seção 1 Chefe FCE 1.04
DEPARTAMENTO DE OUTORGAS, PATRIMÔNIO e POLÍTICAS REGULATÓRIAS AEROPORTUÁRIAS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS 1 Secretário CCE 1.17
1 Diretor de Programa FCE 3.15
2 Assessor FCE 2.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE NOVAS OUTORGAS E POLÍTICAS REGULATÓRIAS PORTUÁRIAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.09
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO PORTUÁRIA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
3 Gerente de Projeto FCE 3.13
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HIDROVIÁRIA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E FOMENTO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
1 Assistente FCE 2.09
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 3 21,24 4 28,32
CCE 1.15 5,41 4 21,64 5 27,05
CCE 1.14 4,63 1 4,63 2 9,26
CCE 1.13 4,12 10 41,20 8 32,96
CCE 1.10 2,12 17 36,04 20 42,40
CCE 1.07 1,39 3 4,17 2 2,78
CCE 1.06 1,17 1 1,17 1 1,17
CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41
CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36
CCE 2.12 3,10 - - 2 6,20
CCE 2.10 2,12 3 6,36 1 2,12
CCE 2.08 1,60 - - 1 1,60
CCE 2.07 1,39 3 4,17 2 2,78
CCE 2.06 1,17 1 1,17 1 1,17
CCE 3.15 5,41 - - 3 16,23
CCE 3.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 3.10 2,12 1 2,12 2 4,24
SUBTOTAL 2 52 166,31 59 200,68
FCE 1.17 4,25 1 4,25 - -
FCE 1.15 3,25 8 26,00 8 26,00
FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78
FCE 1.13 2,47 30 74,10 32 79,04
FCE 1.11 1,48 - - 2 2,96
FCE 1.10 1,27 35 44,45 39 49,53
FCE 1.09 1,00 1 1,00 3 3,00
FCE 1.07 0,83 35 29,05 26 21,58
FCE 1.05 0,60 3 1,80 3 1,80
FCE 1.04 0,44 1 0,44 1 0,44
FCE 2.13 2,47 5 12,35 8 19,76
FCE 2.10 1,27 4 5,08 4 5,08
FCE 2.09 1,00 - - 1 1,00
FCE 2.07 0,83 2 1,66 1 0,83
FCE 2.06 0,70 - - 1 0,70
FCE 3.16 3,74 1 3,74 - -
FCE 3.15 3,25 5 16,25 4 13,00
FCE 3.13 2,47 - - 6 14,82
FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 4.10 1,27 3 3,81 - -
SUBTOTAL 3 136 228,03 141 243,59
TOTAL 189 401,99 201 451,92
"(NR)
*