Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.663/2025

Vigência

DECRETO Nº 12.663, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.354 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) uma FCE 1.17;

f) nove FCE 1.07;

g) uma FCE 2.07;

h) uma FCE 3.16;

i) uma FCE 3.15; e

j) três FCE 4.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Portos e Aeroportos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) três CCE 1.10;

e) dois CCE 2.12;

f) um CCE 2.08;

g) três CCE 3.15;

h) um CCE 3.10;

i) duas FCE 1.13;

j) duas FCE 1.11;

k) quatro FCE 1.10;

l) duas FCE 1.09;

m) três FCE 2.13;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 2.06; e

p) seis FCE 3.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.354 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ....

...

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

... " (NR)

"Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

... " (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.354 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.979 , de 8 de abril de 2024:

I - o art. 4º.; e

II - o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Silvio Serafim Costa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPOR PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 4,12 2 8,24

CCE 1.07 1,39 1 1,39

CCE 2.10 2,12 2 4,24

CCE 2.07 1,39 1 1,39

SUBTOTAL 1 6 15,26

FCE 1.17 4,25 1 4,25

FCE 1.07 0,83 9 7,47

FCE 2.07 0,83 1 0,83

FCE 3.16 3,74 1 3,74

FCE 3.15 3,25 1 3,25

FCE 4.10 1,27 3 3,81

SUBTOTAL 2 16 23,35

TOTAL 22 38,61

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPOR

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,08 1 7,08

CCE 1.15 5,41 1 5,41

CCE 1.14 4,63 1 4,63

CCE 1.10 2,12 3 6,36

CCE 2.12 3,10 2 6,20

CCE 2.08 1,60 1 1,60

CCE 3.15 5,41 3 16,23

CCE 3.10 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 1 13 49,63

FCE 1.13 2,47 2 4,94

FCE 1.11 1,48 2 2,96

FCE 1.10 1,27 4 5,08

FCE 1.09 1,00 2 2,00

FCE 2.13 2,47 3 7,41

FCE 2.09 1,00 1 1,00

FCE 2.06 0,70 1 0,70

FCE 3.13 2,47 6 14,82

SUBTOTAL 2 21 38,91

TOTAL 34 88,54

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08

CCE-15 5,41 - - 4 21,64 4 21,64

CCE-14 4,63 - - 1 4,63 1 4,63

CCE-13 4,12 2 8,24 - - - 2 - 8,24

CCE-12 3,10 - - 2 6,20 2 6,20

CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12

CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60

CCE-7 1,39 2 2,78 - - - 2 - 2,78

FCE-17 4,25 1 4,25 - - - 1 - 4,25

FCE-16 3,74 1 3,74 - - - 1 - 3,74

FCE-15 3,25 1 3,25 - - - 1 - 3,25

FCE-13 2,47 7 17,29 - - - 7 - 17,29

FCE-11 1,48 - - 2 2,96 2 2,96

FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27

FCE-9 1,00 - - 3 3,00 3 3,00

FCE-7 0,83 11 9,13 - - - 11 - 9,13

FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70

TOTAL 26 49,95 16 49,93 - 10 - 0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.354 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.14

3 Assessor CCE 2.13

2 Assessor FCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Assessoria Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.08

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assistente Técnico FCE 2.06

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.06

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

2 Diretor de Programa CCE 3.15

2 Diretor de Programa FCE 3.15

3 Assessor FCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.12

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 9 Chefe FCE 1.07

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 1 Secretário CCE 1.17

1 Diretor de Programa CCE 3.15

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

2 Assessor Técnico FCE 2.10

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Serviço 1 Chefe CCE 1.06

Seção 1 Chefe FCE 1.04

DEPARTAMENTO DE OUTORGAS, PATRIMÔNIO e POLÍTICAS REGULATÓRIAS AEROPORTUÁRIAS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS 1 Secretário CCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.15

2 Assessor FCE 2.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE NOVAS OUTORGAS E POLÍTICAS REGULATÓRIAS PORTUÁRIAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.09

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO PORTUÁRIA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

3 Gerente de Projeto FCE 3.13

DEPARTAMENTO DE GESTÃO HIDROVIÁRIA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E FOMENTO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.09

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65

SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,08 3 21,24 4 28,32

CCE 1.15 5,41 4 21,64 5 27,05

CCE 1.14 4,63 1 4,63 2 9,26

CCE 1.13 4,12 10 41,20 8 32,96

CCE 1.10 2,12 17 36,04 20 42,40

CCE 1.07 1,39 3 4,17 2 2,78

CCE 1.06 1,17 1 1,17 1 1,17

CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41

CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36

CCE 2.12 3,10 - - 2 6,20

CCE 2.10 2,12 3 6,36 1 2,12

CCE 2.08 1,60 - - 1 1,60

CCE 2.07 1,39 3 4,17 2 2,78

CCE 2.06 1,17 1 1,17 1 1,17

CCE 3.15 5,41 - - 3 16,23

CCE 3.14 4,63 1 4,63 1 4,63

CCE 3.10 2,12 1 2,12 2 4,24

SUBTOTAL 2 52 166,31 59 200,68

FCE 1.17 4,25 1 4,25 - -

FCE 1.15 3,25 8 26,00 8 26,00

FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78

FCE 1.13 2,47 30 74,10 32 79,04

FCE 1.11 1,48 - - 2 2,96

FCE 1.10 1,27 35 44,45 39 49,53

FCE 1.09 1,00 1 1,00 3 3,00

FCE 1.07 0,83 35 29,05 26 21,58

FCE 1.05 0,60 3 1,80 3 1,80

FCE 1.04 0,44 1 0,44 1 0,44

FCE 2.13 2,47 5 12,35 8 19,76

FCE 2.10 1,27 4 5,08 4 5,08

FCE 2.09 1,00 - - 1 1,00

FCE 2.07 0,83 2 1,66 1 0,83

FCE 2.06 0,70 - - 1 0,70

FCE 3.16 3,74 1 3,74 - -

FCE 3.15 3,25 5 16,25 4 13,00

FCE 3.13 2,47 - - 6 14,82

FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 4.10 1,27 3 3,81 - -

SUBTOTAL 3 136 228,03 141 243,59

TOTAL 189 401,99 201 451,92

"(NR)

*