Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.669/2025

Altera o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.669, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.346 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Igualdade Racial para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.07;

b) uma FCE 1.15;

c) uma FCE 1.13;

d) quatro FCE 1.07; e

e) duas FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Igualdade Racial:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 2.14;

e) três CCE 2.13;

f) três CCE 3.13;

g) uma FCE 1.10; e

h) uma FCE 2.06.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.346 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.949 , de 12 de março de 2024:

I - o art. 3º.; e

II - o Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MIR PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.07 1,39 4 5,56

SUBTOTAL 1 4 5,56

FCE 1.15 3,25 1 3,25

FCE 1.13 2,47 1 2,47

FCE 1.07 0,83 4 3,32

FCE 1.05 0,60 2 1,20

SUBTOTAL 2 8 10,24

TOTAL 12 15,80

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MIR

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,41 1 5,41

CCE 1.13 4,12 1 4,12

CCE 1.10 2,12 2 4,24

CCE 2.14 4,63 1 4,63

CCE 2.13 4,12 3 12,36

CCE 3.13 4,12 3 12,36

SUBTOTAL 1 11 43,12

FCE 1.10 1,27 1 1,27

FCE 2.06 0,70 1 0,70

SUBTOTAL 2 2 1,97

TOTAL 13 45,09

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,41 - - 1 5,41 1 5,41

CCE-14 4,63 - - 1 4,63 1 4,63

CCE-13 4,12 - - 7 28,84 7 28,84

CCE-7 1,39 5 6,95 - - - 5 - 6,95

CCE-5 1,00 3 3,00 - - - 3 - 3,00

FCE-15 3,25 4 13,00 - - - 4 - 13,00

FCE-13 2,47 4 9,88 - - - 4 - 9,88

FCE-7 0,83 6 4,98 - - - 6 - 4,98

FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70

FCE-5 0,60 3 1,80 - - - 3 - 1,80

TOTAL 25 39,61 10 39,58 - 15 - 0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.346 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16

2 Assessor Especial CCE 2.15

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

2 Assessor CCE 2.14

3 Assessor CCE 2.13

3 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe da Assessoria FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.16

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

DIRETORIA DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente Técnico FCE 2.06

SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, POVOS DE TERREIROS E CIGANOS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS E CIGANOS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA E DE TERREIROS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1 Secretário-Executivo CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65

SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,08 3 21,24 3 21,24

CCE 1.16 6,23 2 12,46 2 12,46

CCE 1.15 5,41 8 43,28 9 48,69

CCE 1.13 4,12 19 78,28 20 82,40

CCE 1.12 3,10 2 6,20 2 6,20

CCE 1.10 2,12 29 61,48 31 65,72

CCE 1.07 1,39 30 41,70 26 36,14

CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82

CCE 2.14 4,63 1 4,63 2 9,26

CCE 2.13 4,12 - - 3 12,36

CCE 3.13 4,12 - - 3 12,36

SUBTOTAL 2 96 280,09 103 317,65

FCE 1.15 3,25 5 16,25 4 13,00

FCE 1.14 2,78 2 5,56 2 5,56

FCE 1.13 2,47 13 32,11 12 29,64

FCE 1.10 1,27 19 24,13 20 25,40

FCE 1.07 0,83 19 15,77 15 12,45

FCE 1.05 0,60 2 1,20 - -

FCE 2.06 0,70 - - 1 0,70

SUBTOTAL 3 60 95,02 54 86,75

TOTAL 157 382,76 158 412,05

"(NR)

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