Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.677/2025

Altera o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, cria a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, regulamenta o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.677, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.907 , de 30 de janeiro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, cria a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, regulamenta o art. 6º., parágrafo único, da Lei nº 15.042 , de 11 de dezembro de 2024, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º., parágrafo único, da Lei nº 15.042 , de 11 de dezembro de 2024, DECRETA:

Objeto

Art. 1º Este Decreto:

I - altera o Decreto nº 11.907 , de 30 de janeiro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda;

II - cria a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono e regulamenta o art. 6º., parágrafo único, da Lei nº 15.042 , de 11 de dezembro de 2024; e

III - remaneja e transforma Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.

Remanejamento e transformação de cargos em comissão e funções de confiança

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes CCE e FCE:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.11;

c) seis CCE 1.05;

d) dois CCE 2.09;

e) dois CCE 2.07;

f) sete CCE 2.05;

g) um CCE 2.01;

h) dois CCE 3.16;

i) um CCE 3.13;

j) um CCE 3.10;

k) uma FCE 1.06;

l) uma FCE 1.03;

m) duas FCE 1.02;

n) uma FCE 2.15;

o) uma FCE 2.13;

p) três FCE 2.10;

q) uma FCE 2.07;

r) uma FCE 2.06;

s) seis FCE 2.04;

t) nove FCE 2.02;

u) duas FCE 2.01;

v) duas FCE 3.13;

w) duas FCE 3.07;

x) duas FCE 4.07;

y) seis FCE 4.05;

z) uma FCE 4.03; e

aa) duas FCE 4.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Fazenda:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) dois CCE 1.09;

d) nove CCE 1.07;

e) dois CCE 1.06;

f) um CCE 1.03;

g) dois CCE 3.05;

h) oito FCE 1.15;

i) dezesseis FCE 1.13;

j) duas FCE 1.11;

k) treze FCE 1.10;

l) duas FCE 1.08;

m) nove FCE 1.07;

n) três FCE 1.05;

o) seis FCE 1.04;

p) oito FCE 1.01;

q) uma FCE 2.11;

r) uma FCE 2.08;

s) duas FCE 2.05;

t) uma FCE 2.03;

u) uma FCE 3.16;

v) duas FCE 3.06;

w) quatro FCE 3.05;

x) uma FCE 3.04; e

y) uma FCE 4.04.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.907 , de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ....

a)

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Corregedoria; e

h) Secretaria-Executiva:

1. Ouvidoria;

2. Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão;

3. Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Fiscais;

4. Subsecretaria de Transformação Ecológica;

5. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e

6. Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento;

II - ....

a)

...........

6. Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS;

7. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão; e

8. Procuradoria-Geral Adjunta de Governança;

...........

c)

...........

7. Subsecretaria de Administração, Transformação Digital e Inovação;

...........

i) Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono:

1. Subsecretaria de Regulação e Metodologias; e

2. Subsecretaria de Implementação;

.... " (NR)

"Art. 3º - A À Assessoria Especial compete:

I - assistir o Ministro de Estado no acompanhamento das políticas públicas de competência do Ministério e de seus resultados, em articulação com os órgãos do Ministério e com as entidades a ele vinculadas;

II - assessorar o Ministro de Estado na atuação junto a representantes de outros Poderes e de entidades privadas em matérias de competência do Ministério, observadas as competências da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos; e

III - elaborar subsídios e prestar apoio, em coordenação com o Gabinete, para a realização de encontros e de audiências constantes da agenda do Ministro de Estado." (NR)

"Art. 13. ...

...........

II - ....

...........

g) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

h) Serviços Gerais - Sisg; e

i) Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais - Sisest;

...........

§ 1º A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, do Siorg, do Siga, do Sipec, do Sisp, do Sisg e do Sisest, por meio da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, da Subsecretaria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão, sem prejuízo das atividades administrativas realizadas por meio de arranjos colaborativos.

§ 2º Os servidores vinculados à Secretaria-Executiva poderão exercer suas atribuições em todo o território nacional, em quaisquer órgãos ou unidades do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 15. ...

...........

IV - ....

...........

c) a assuntos específicos que lhe venham a ser atribuídos pelo Secretário-Executivo;

V - .......

...........

c) Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento; e

VI - apoiar a Secretaria-Executiva na execução das atividades setoriais do Sisest." (NR)

"Art. 16-A. À Subsecretaria de Transformação Ecológica compete:

I - definir estratégias para o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas econômicas para a transformação ecológica e o desenvolvimento sustentável, em articulação com os demais Ministérios responsáveis;

II - coordenar, no âmbito da Secretaria-Executiva, e em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social e a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos, ações e resoluções para as demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de Governo, da imprensa e da sociedade civil, nos assuntos relacionados à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável;

III - coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos do Ministério, a formulação e a implementação de mecanismos fiscais, tributários, creditícios, regulatórios e financeiros relacionados à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável;

IV - articular, em coordenação com os demais Ministérios responsáveis, a implementação das políticas econômicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade instituídas no âmbito da administração pública federal relacionadas à transformação ecológica;

V - estabelecer metas, planos de ação e indicadores para o monitoramento e a avaliação das políticas econômicas para a transformação ecológica e o desenvolvimento sustentável; e

VI - instituir mecanismos de transparência ativa para a divulgação das ações, das avaliações e das propostas de aprimoramento das políticas econômicas com vistas à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável, inclusive em sítios eletrônicos." (NR)

"Art. 17. ...

I - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria-Executiva, nos limites de suas competências:

a) os programas e os projetos de cooperação entre a União e os entes federativos; e

b) a articulação com organismos internacionais para a promoção da modernização da gestão fiscal no País, em cooperação com a Secretaria de Assuntos Internacionais, com a Secretaria do Tesouro Nacional e com o Ministério das Relações Exteriores;

II - promover e articular, no âmbito do Ministério, nos limites de suas competências, ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa, da gestão estratégica e da governança de políticas públicas;

...........

IV - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior, monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação com os órgãos e, nos limites da sua competência, com entidades vinculadas ao Ministério;

...........

VIII - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e, nos limites de suas competências, com entidades vinculadas ao Ministério;

...........

X - promover a integração entre o planejamento governamental e o planejamento estratégico institucional integrado do Ministério;

XI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de planos, programas, projetos, medidas e ações relacionados com a consecução das diretrizes e dos objetivos do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional integrado do Ministério;

...........

XIII - planejar e coordenar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Siorg, orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, a fim de regulamentar, racionalizar e aprimorar as referidas atividades;

...........

XIX - apoiar o planejamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades de conformidade do Ministério, nos termos do disposto na Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018;

XX - apoiar as atividades do encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018;

XXI - planejar e coordenar, no âmbito do Ministério, em articulação com a Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, em especial quanto à fase qualitativa do Plano Plurianual, e orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, a fim de regulamentar, racionalizar e aprimorar as referidas atividades;

XXII - colaborar com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais para a promoção de ações de conscientização em proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério;

XXIII - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de proposição, monitoramento e avaliação das metas globais do Ministério, no contexto da Avaliação de Desempenho Institucional, de forma alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional;

XXIV - elaborar estudos, propor e apoiar atividades e projetos de caráter transversal, para a melhoria dos processos de trabalho da Secretaria-Executiva; e

XXV - acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos no âmbito do Ministério." (NR)

"Art. 19. ...

...........

XVI - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

XVII - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e

XVIII - estabelecer diretrizes para a governança, a gestão de riscos, a integridade e a conformidade no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

.... " (NR)

"Art. 26. À Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão compete:

...........

VI - supervisionar o suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados destinadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

VII - disponibilizar cursos e treinamentos para a capacitação, a atualização, o aperfeiçoamento e a especialização; e

VIII - implementar programas de aprendizado institucional com vistas ao desenvolvimento das competências técnicas, comportamentais e gerenciais;

.... " (NR)

"Art. 26-A. À Procuradoria-Geral Adjunta de Governança compete:

I - propor diretrizes para a governança, a gestão de riscos, a integridade e a conformidade no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II - desenvolver ações para a inovação e a melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica; e

III - no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) propor e gerir a estratégia institucional;

b) coordenar a participação da instituição no planejamento governamental;

c) elaborar a estrutura organizacional;

d) coordenar as ações de transparência, prestação de contas e conformidade regulatória na gestão institucional; e

e) coordenar projetos estratégicos institucionais." (NR)

"Art. 35. ...

...........

L - estabelecer diretrizes e políticas de gestão relativas aos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional;

...........

LIII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, em que exerça a função de órgão central;

LIV - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de GSISTE no âmbito dos sistemas a que se refere o art. 15 da Lei nº 11.356 , de 19 de outubro de 2006, em que exerça a função de órgão central;

LV - desenvolver ações institucionais fundamentadas na ética, na integridade e na diversidade, com foco na gestão de pessoas, nos projetos, nos processos e na estrutura organizacional, no âmbito de suas competências;

LVI - coordenar a formulação e a gestão do planejamento estratégico da Secretaria do Tesouro Nacional e do Plano Plurianual da União, no que se refere aos seus programas;

LVII - promover a gestão de pessoas, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoas, em especial dos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional;

LVIII - estabelecer diretrizes para a gestão da comunicação interna e externa, no âmbito de suas competências; e

LIX - zelar pela promoção da ética no âmbito de suas competências.

.... " (NR)

"Art. 42. À Subsecretaria de Administração, Transformação Digital e Inovação compete:

...........

III - realizar, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, e a administração logística e patrimonial de bens e de infraestrutura;

...........

VIII - direcionar e monitorar a gestão de processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional;

IX - estabelecer diretrizes para a gestão documental, da informação e de dados institucionais;

X - realizar a gestão de contratos, convênios e acordos de natureza institucional ou administrativa; e

XI - promover a transparência, o acesso à informação, a segurança da informação, a inovação e a transformação digital.

.... " (NR)

"Art. 60-A. À Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono compete exercer as competências do órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE, previstas no art. 8º., caput, incisos I a VII, X, XVII, XVIII, XX, XXI, XXVI e XXVII, da Lei nº 15.042 , de 11 de dezembro de 2024.

§ 1º As competências previstas no caput serão exercidas de forma temporária até que se crie e entre em funcionamento o órgão gestor do SBCE.

§ 2º À Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono compete, ainda:

I - elaborar estudos, projeções e cenários de descarbonização e de impacto econômico de normativos associados ao SBCE;

II - realizar consultas públicas e oitivas sobre atos regulatórios, conforme disposto na Lei nº 15.042 , de 11 de dezembro de 2024;

III - atuar, em articulação com órgãos, comitês e entes subnacionais, na formulação, na proposição, no acompanhamento e na coordenação de atos e políticas climáticas e de descarbonização;

IV - representar o Ministério da Fazenda em comitês de políticas ambientais, climáticas e de descarbonização;

V - atuar em articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, que atuem nos campos ambientais, climáticos e de descarbonização, inclusive para a realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos similares;

VI - coordenar, no âmbito do Ministério da Fazenda, programas e projetos de cooperação técnica em temas ambientais, climáticos e de descarbonização;

VII - atuar em articulação com outros órgãos da administração pública federal para a promoção das ações necessárias ao funcionamento do SBCE;

VIII - regulamentar os processos de avaliação de conformidade e de credenciamento de organismos de inspeção; e

IX - promover a disseminação de informações por meio de publicações oficiais, portais eletrônicos e outros meios adequados de comunicação.

§ 3º Para o exercício de suas competências, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono poderá celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas à elaboração de estudos e à formulação de proposições normativas no âmbito de suas atribuições." (NR)

"Art. 60-B. À Subsecretaria de Regulação e Metodologias compete:

I - elaborar estudos, estatísticas, projeções e cenários econômicos, climáticos e regulatórios;

II - subsidiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relacionadas ao SBCE;

III - realizar análises de impacto regulatório relacionadas ao SBCE; e

IV - propor critérios para o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de geração de crédito de redução de emissões verificados." (NR)

"Art. 60-C. À Subsecretaria de Implementação compete:

I - elaborar normas de monitoramento, relato e verificação - MRV para as atividades econômicas, instalações e fontes reguladas;

II - monitorar o cumprimento dos normativos relacionados ao MRV;

III - criar, manter e gerir o Registro Central do SBCE;

IV - estabelecer regras e gerir eventuais processos para a interligação do SBCE com sistemas informacionais de certificadores, de países e de organismos internacionais; e

V - estabelecer regras e gerir eventuais processos para interligação do SBCE com os sistemas de comércio de emissões de outros países ou organismos internacionais, garantidos o funcionamento, o custo-efetividade e a integridade ambiental." (NR)

" Seção III

Do Secretário Especial e dos Secretários

Art. 75. Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram as suas Secretarias, além de orientar a sua execução." (NR)

Alteração no Quadro de Cargos e Funções do Ministério da Fazenda

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.907 , de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Criação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono e regulamentação do art. 6º., parágrafo único, da Lei nº 15.042 , de 11 de dezembro de 2024

Art. 6º Fica criada a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda.

§ 1º A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono exercerá, de forma extraordinária, até a data de entrada em vigor de ato do Poder Executivo federal que disponha sobre a criação do órgão gestor do SBCE, as competências previstas no art. 8º., caput, incisos I a VII, X, XVII, XVIII, XX, XXI e XXIV a XXVII, da Lei nº 15.042 , de 11 de dezembro de 2024.

§ 2º As competências previstas nos demais incisos do caput do art. 8º. da Lei nº 15.042 , de 11 de dezembro de 2024, serão exercidas pelo órgão gestor do SBCE após a data de entrada em vigor do ato de que trata o

§ 1º Revogação

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.907 , de 30 de janeiro de 2024:

I - do caput do art. 2º.:

a) os itens 1 a 5 da alínea " g" do inciso I; e

b) a alínea " h" do inciso II;

II - o parágrafo único do art. 13;

III - do caput do art. 17:

a) o inciso III;

b) o inciso V; e

c) os incisos XVI a XVIII;

IV - o inciso II do caput do art. 24;

V - os incisos II e III do caput do art. 26;

VI - do caput do art. 42:

a) os incisos I e II; e

b) os incisos IV a VII; e

VII - os art. 59 e art. 60.

Vigência

Art. 8º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MF PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,41 2 10,82

CCE 1.11 2,47 1 2,47

CCE 1.05 1,00 6 6,00

CCE 2.09 1,67 2 3,34

CCE 2.07 1,39 2 2,78

CCE 2.05 1,00 7 7,00

CCE 2.01 0,12 1 0,12

CCE 3.16 6,23 2 12,46

CCE 3.13 4,12 1 4,12

CCE 3.10 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 1 25 51,23

FCE 1.06 0,70 1 0,70

FCE 1.03 0,37 1 0,37

FCE 1.02 0,21 2 0,42

FCE 2.15 3,25 1 3,25

FCE 2.13 2,47 1 2,47

FCE 2.10 1,27 3 3,81

FCE 2.07 0,83 1 0,83

FCE 2.06 0,70 1 0,70

FCE 2.04 0,44 6 2,64

FCE 2.02 0,21 9 1,89

FCE 2.01 0,12 2 0,24

FCE 3.13 2,47 2 4,94

FCE 3.07 0,83 2 1,66

FCE 4.07 0,83 2 1,66

FCE 4.05 0,60 6 3,60

FCE 4.03 0,37 1 0,37

FCE 4.02 0,21 2 0,42

SUBTOTAL 2 43 29,97

TOTAL 68 81,20

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA FAZENDA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MF

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 4,12 1 4,12

CCE 1.10 2,12 1 2,12

CCE 1.09 1,67 2 3,34

CCE 1.07 1,39 9 12,51

CCE 1.06 1,17 2 2,34

CCE 1.03 0,37 1 0,37

CCE 3.05 1,00 2 2,00

SUBTOTAL 1 18 26,80

FCE 1.15 3,25 8 26,00

FCE 1.13 2,47 16 39,52

FCE 1.11 1,48 2 2,96

FCE 1.10 1,27 13 16,51

FCE 1.08 0,96 2 1,92

FCE 1.07 0,83 9 7,47

FCE 1.05 0,60 3 1,80

FCE 1.04 0,44 6 2,64

FCE 1.01 0,12 8 0,96

FCE 2.11 1,48 1 1,48

FCE 2.08 0,96 1 0,96

FCE 2.05 0,60 2 1,20

FCE 2.03 0,37 1 0,37

FCE 3.16 3,74 1 3,74

FCE 3.06 0,70 2 1,40

FCE 3.05 0,60 4 2,40

FCE 3.04 0,44 1 0,44

FCE 4.04 0,44 1 0,44

SUBTOTAL 2 81 112,21

TOTAL 99 139,01

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-16 6,23 2 12,46 - - - 2 - 12,46

CCE-15 5,41 2 10,82 - - - 2 - 10,82

CCE-11 2,47 1 2,47 - - - 1 - 2,47

CCE-10 2,12 1 2,12 - - - 1 - 2,12

CCE-7 1,39 - - 7 9,73 7 9,73

CCE-6 1,17 - - 2 2,34 2 2,34

CCE-5 1,00 67 67,00 - - - 67 - 67,00

CCE-3 0,37 - - 1 0,37 1 0,37

CCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21

CCE-1 0,12 1 0,12 - - - 1 - 0,12

FCE-16 3,74 - - 1 3,74 1 3,74

FCE-15 3,25 - - 7 22,75 7 22,75

FCE-13 2,47 - - 13 32,11 13 32,11

FCE-11 1,48 - - 3 4,44 3 4,44

FCE-10 1,27 - - 10 12,70 10 12,70

FCE-8 0,96 - - 3 2,88 3 2,88

FCE-7 0,83 - - 4 3,32 4 3,32

FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80

FCE-4 0,44 - - 2 0,88 2 0,88

FCE-3 0,37 1 0,37 - - - 1 - 0,37

FCE-2 0,21 13 2,73 - - - 13 - 2,73

FCE-1 0,12 - - 6 0,72 6 0,72

TOTAL 88 98,09 63 97,99 - 25 - 0,10

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.907 , de 30 de janeiro de 2024)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

3 Assessor Especial CCE 2.15

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Cerimonial 1 Chefe CCE 1.14

Agenda 1 Chefe CCE 1.13

Assessoria 2 Chefe de Assessoria CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08

Escritório São Paulo - SP 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

3 Assistente CCE 2.07

2 Assistente FCE 2.07

Serviço 3 Chefe CCE 1.05

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

10 Assistente Técnico CCE 2.05

2 Assistente Técnico FCE 2.05

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

2 Assistente Técnico FCE 2.02

ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

2 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

3 Coordenador de Projeto CCE 3.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

3 Assistente Técnico CCE 2.05

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.15

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

Núcleo 5 Chefe FCE 1.01

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo CCE 1.15

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO 1 Presidente FCE 1.15

Secretaria-Geral 1 Secretário FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe CCE 1.06

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1 Presidente FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Presidente de Câmara 6 Presidente FCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.07

Divisão 8 Chefe FCE 1.07

Presidente de Turma 24 Presidente FCE 1.05

Serviço 7 Chefe FCE 1.05

Serviço 6 Chefe FCE 1.04

1 Assistente Técnico FCE 2.02

Equipe 15 Chefe FCE 1.01

Setor 1 Chefe FCE 1.01

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

2 Assessor Especial CCE 2.15

4 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

3 Assistente CCE 2.07

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

2 Assistente Técnico CCE 2.05

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS E GESTÃO 1 Subsecretário CCE 1.16

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FISCAIS 1 Subsecretário CCE 1.16

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

SUBSECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 7 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

SUBSECRETARIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.11

1 Assessor Técnico FCE 2.11

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 13 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 8 Chefe CCE 1.07

Divisão 26 Chefe FCE 1.07

1 Assistente CCE 2.07

Serviço 3 Chefe CCE 1.05

Serviço 4 Chefe FCE 1.05

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 1 Procurador-Geral CCE 1.18

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

1 Assistente Técnico FCE 2.06

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

SUBPROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 1 Subprocurador-Geral FCE 1.15

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA FISCAL, FINANCEIRA E SOCIETÁRIA 1 Procurador-Geral Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

1 Assistente Técnico FCE 2.04

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE ESTRATÉGIA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL 1 Procurador-Geral Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Serviço 2 Chefe FCE 1.06

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

3 Assistente Técnico FCE 2.04

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04

Setor 1 Chefe FCE 1.02

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA TRIBUTÁRIA 1 Procurador-Geral Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Serviço 2 Chefe FCE 1.06

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

3 Assistente Técnico FCE 2.04

Seção 1 Chefe FCE 1.03

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

Setor 1 Chefe FCE 1.02

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA 1 Procurador-Geral Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe FCE 1.06

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

Seção 3 Chefe FCE 1.04

3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO 1 Procurador-Geral Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.08

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

Seção 1 Chefe FCE 1.04

Setor 1 Chefe FCE 1.02

Núcleo 8 Chefe FCE 1.01

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO 1 Procurador-Geral Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Divisão 7 Chefe CCE 1.07

Divisão 8 Chefe FCE 1.07

Serviço 8 Chefe CCE 1.05

Serviço 6 Chefe FCE 1.05

Seção 1 Chefe FCE 1.04

1 Assistente Técnico FCE 2.04

3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04

Seção 1 Chefe CCE 1.03

1 Assistente Técnico FCE 2.03

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

3 Assistente Técnico FCE 2.02

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GOVERNANÇA 1 Procurador-Geral Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

1 Assistente CCE 2.07

Serviço 2 Chefe FCE 1.06

1 Assistente Técnico FCE 2.06

1 Chefe de Projeto I FCE 3.06

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

Procuradoria Regional 6 Procurador Regional FCE 1.13

41 Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 78 Chefe FCE 1.07

1 Assistente CCE 2.07

55 Procurador-Seccional, Procurador-Chefe FCE 1.06

Serviço 39 Chefe CCE 1.05

111 Subprocurador, Chefe de Serviço FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

2 Chefe de Projeto I FCE 3.05

33 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

Seção 1 Chefe CCE 1.04

3 Subprocurador, Chefe de

Seção FCE 1.04

15 Assistente Técnico FCE 2.04

1 Assistente de Projeto FCE 3.04

7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04

64 Assistente Técnico FCE 2.02

2 Assistente Técnico FCE 2.01

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1 Secretário Especial CCE 1.18

1 Diretor de Programa FCE 3.16

2 Assessor CCE 2.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

Assessoria Técnica 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

2 Assistente Técnico CCE 2.05

SECRETARIA-ADJUNTA 1 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17

Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

Assessoria 3 Chefe de Assessoria FCE 1.13

Ouvidoria 1 Ouvidor FCE 1.13

Corregedoria 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Centro 1 Chefe FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Corregedor Adjunto FCE 1.10

Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10

3 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 20 Chefe FCE 1.07

Escritório de Corregedoria 10 Chefe FCE 1.07

Escritório 12 Chefe FCE 1.07

Gerência 3 Gerente FCE 1.07

2 Assistente FCE 2.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 4 Chefe FCE 1.05

Núcleo 5 Chefe FCE 1.05

Escritório 4 Chefe FCE 1.05

3 Chefe de Projeto I FCE 3.05

Seção 6 Chefe FG-1

Laboratório 1 Chefe FG-1

Equipe 3 Chefe FG-1

7 Assistente I FG-1

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

3 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 21 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

4 Assistente Técnico FCE 2.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

Seção 3 Chefe FG-1

Equipe 3 Chefe FG-1

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Centro 1 Chefe FCE 1.10

Divisão 17 Chefe FCE 1.07

2 Assistente FCE 2.07

Câmara Recursal 3 Presidente FCE 1.05

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

Seção 4 Chefe FG-1

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 17 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico FCE 2.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

Seção 3 Chefe FG-1

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 12 Chefe FCE 1.07

Centro 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

Centro 1 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

Gerência 3 Gerente FG-1

Seção 5 Chefe FG-1

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Centro 1 Chefe CCE 1.10

Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 26 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

Serviço 5 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

Seção 19 Chefe FG-1

Equipe 16 Chefe FG-1

58 FG-1

4 FG-2

17 FG-3

Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: Superintendências, Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências

Superintendência com sede em Brasília, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre 10 Superintendente CCE 1.13

70 Superintendente Adjunto e Delegado FCE 1.10

42 Delegado, Delegado Adjunto e Chefe de Divisão FCE 1.07

250 Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe FCE 1.05

157 Delegado, Delegado Adjunto e Chefe de Divisão FCE 1.07

610 Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe FCE 1.05

11 Assistente Técnico CCE 2.05

1070 Delegado Adjunto, Inspetor, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente I FG-1

332 Inspetor, Agente, Chefe de Setor, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente II FG-2

267 Chefe de Posto de Atendimento, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e Assistente III FG-3

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário Adjunto CCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Assessoria 2 Chefe de Assessoria CCE 1.13

Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor FCE 2.13

Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10

Gerência 4 Gerente FCE 1.07

Núcleo 4 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico CCE 2.05

3 Chefe de Projeto I FCE 3.05

4 Assistente Técnico FCE 2.02

1 Assistente Técnico FCE 2.01

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Gerência 6 Gerente FCE 1.07

6 Chefe de Projeto I FCE 3.05

2 Assistente Técnico FCE 2.02

SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Gerência 7 Gerente FCE 1.07

Núcleo 4 Chefe FCE 1.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

1 Assistente Técnico FCE 2.02

1 Assistente Técnico FCE 2.01

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA POLÍTICA FISCAL 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Gerência 8 Gerente FCE 1.07

Núcleo 3 Chefe FCE 1.05

5 Chefe de Projeto I FCE 3.05

1 Assistente Técnico FCE 2.02

SUBSECRETARIA DE GESTÃO FISCAL 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10

Gerência 13 Gerente FCE 1.07

Núcleo 2 Chefe FCE 1.05

10 Chefe de Projeto I FCE 3.05

2 Assistente Técnico FCE 2.02

SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Gerência 15 Gerente FCE 1.07

12 Chefe de Projeto I FCE 3.05

SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10

Gerência 19 Gerente FCE 1.07

19 Chefe de Projeto I FCE 3.05

4 Assistente Técnico FCE 2.02

1 Assistente Técnico FCE 2.01

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Gerência 10 Gerente FCE 1.07

Núcleo 5 Chefe FCE 1.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

1 Assistente Técnico FCE 2.02

1 Assistente Técnico FCE 2.01

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto I FCE 3.06

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

2 Chefe de Projeto I FCE 3.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

SUBSECRETARIA DE FINANÇAS INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO ECONÔMICA 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO MACROECONÔMICO E DE POLÍTICAS COMERCIAIS 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE POLÍTICA MACROECONÔMICA 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11

Divisão 2 Chefe CCE 1.09

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

SUBSECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E NEGÓCIOS AGROAMBIENTAIS 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Assistente FCE 2.08

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário Adjunto FCE 1.16

3 Diretor de Programa CCE 3.15

3 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

SUBSECRETARIA DE REFORMAS MICROECONÔMICAS E REGULAÇÃO FINANCEIRA 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO E REGULAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário Adjunto CCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

2 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

SUBSECRETARIA DE AUTORIZAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente Técnico CCE 2.05

SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente Técnico CCE 2.05

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO MERCADO DE CARBONO 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário Adjunto FCE 1.15

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

2 Assistente CCE 2.07

SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E METODOLOGIAS 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

SUBSECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 3 22,95 3 22,95

SUBTOTAL 1 3 22,95 3 22,95

CCE 1.17 7,08 8 56,64 8 56,64

CCE 1.16 6,23 2 12,46 2 12,46

CCE 1.15 5,41 19 102,79 17 91,97

CCE 1.14 4,63 2 9,26 2 9,26

CCE 1.13 4,12 49 201,88 50 206,00

CCE 1.11 2,47 2 4,94 1 2,47

CCE 1.10 2,12 20 42,40 21 44,52

CCE 1.09 1,67 1 1,67 3 5,01

CCE 1.07 1,39 23 31,97 32 44,48

CCE 1.06 1,17 - - 2 2,34

CCE 1.05 1,00 67 67,00 61 61,00

CCE 1.04 0,44 1 0,44 1 0,44

CCE 1.03 0,37 - - 1 0,37

CCE 2.15 5,41 5 27,05 5 27,05

CCE 2.13 4,12 10 41,20 10 41,20

CCE 2.10 2,12 5 10,60 5 10,60

CCE 2.09 1,67 2 3,34 - -

CCE 2.07 1,39 16 22,24 14 19,46

CCE 2.05 1,00 43 43,00 36 36,00

CCE 2.01 0,12 1 0,12 - -

CCE 3.16 6,23 2 12,46 - -

CCE 3.15 5,41 3 16,23 3 16,23

CCE 3.13 4,12 3 12,36 2 8,24

CCE 3.10 2,12 6 12,72 5 10,60

CCE 3.05 1,00 - - 2 2,00

SUBTOTAL 2 290 732,77 283 708,34

FCE 1.16 3,74 1 3,74 1 3,74

FCE 1.15 3,25 24 78,00 32 104,00

FCE 1.13 2,47 97 239,59 113 279,11

FCE 1.11 1,48 3 4,44 5 7,40

FCE 1.10 1,27 284 360,68 297 377,19

FCE 1.08 0,96 - - 2 1,92

FCE 1.07 0,83 564 468,12 573 475,59

FCE 1.06 0,70 66 46,20 65 45,50

FCE 1.05 0,60 1.065 639,00 1.068 640,80

FCE 1.04 0,44 8 3,52 14 6,16

FCE 1.03 0,37 2 0,74 1 0,37

FCE 1.02 0,21 5 1,05 3 0,63

FCE 1.01 0,12 21 2,52 29 3,48

FCE 2.15 3,25 1 3,25 - -

FCE 2.13 2,47 11 27,17 10 24,70

FCE 2.11 1,48 - - 1 1,48

FCE 2.10 1,27 19 24,13 16 20,32

FCE 2.08 0,96 - - 1 0,96

FCE 2.07 0,83 16 13,28 15 12,45

FCE 2.06 0,70 3 2,10 2 1,40

FCE 2.05 0,60 11 6,60 13 7,80

FCE 2.04 0,44 29 12,76 23 10,12

FCE 2.03 0,37 - - 1 0,37

FCE 2.02 0,21 94 19,74 85 17,85

FCE 2.01 0,12 8 0,96 6 0,72

FCE 3.16 3,74 - - 1 3,74

FCE 3.15 3,25 8 26,00 8 26,00

FCE 3.13 2,47 4 9,88 2 4,94

FCE 3.07 0,83 3 2,49 1 0,83

FCE 3.06 0,70 - - 2 1,40

FCE 3.05 0,60 62 37,20 66 39,60

FCE 3.04 0,44 - - 1 0,44

FCE 4.08 0,96 2 1,92 2 1,92

FCE 4.07 0,83 3 2,49 1 0,83

FCE 4.05 0,60 46 27,60 40 24,00

FCE 4.04 0,44 17 7,48 18 7,92

FCE 4.03 0,37 6 2,22 5 1,85

FCE 4.02 0,21 4 0,84 2 0,42

SUBTOTAL 3 2.487 2.075,71 2.525 2.157,95

FG-1 0,18 1.201 216,18 1.201 216,18

FG-2 0,14 336 47,04 336 47,04

FG-3 0,11 284 31,24 284 31,24

SUBTOTAL 4 1.821 294,46 1.821 294,46

TOTAL 4.601 3.125,89 4.632 3.183,70

(NR)

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