Federal

Decreto nº 1.268/1994

Dispões sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.268, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispões sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938 , de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.2 e dois DAS 102.1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/10/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/10/1994, Página 15449 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4256 Vol. 11 (Publicação Original)