Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.689/2025

Altera o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

DECRETO Nº 12.689, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 4.449 , de 30 de outubro de 2002, para regulamentar o disposto no art. 176,

§ 4º, da Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 176,

§ 4º, da Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.449 , de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 10. A identificação da área do imóvel rural, a que se refere o art. 176,

§ 3º e

§ 4º, da Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, será exigida nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma estabelecida no art. 9º., a partir de 21 de outubro de 2029.

...........

§ 2º Após o prazo previsto no caput, fica vedado ao oficial do registro de imóveis a prática dos seguintes atos registrais que envolvam as áreas rurais até que seja feita a identificação do imóvel na forma estabelecida neste Decreto:

.... " (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do art. 10 do Decreto nº 4.449 , de 30 de outubro de 2002:

a) os incisos I a VII do caput; e

b) o

§ 3º;

II - o art. 1º. do Decreto nº 5.570 , de 31 de outubro de 2005, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 10 do Decreto nº 4.449 , de 30 de outubro de 2002:

a) o caput;

b) os incisos III e IV do caput;

c) o caput do

§ 2º; e

d) o

§ 3º;

III - o Decreto nº 7.620 , de 21 de novembro de 2011; e

IV - o art. 50 do Decreto nº 9.311 , de 15 de março de 2018, na parte em que altera os incisos V a VII do caput do art. 10 do Decreto nº 4.449 , de 30 de outubro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2025 - Edição extra

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