Decreto nº 1.271/1994
Dá nova redação aos arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986.
DECRETO Nº 1.271, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 3522 /2000)
Dá nova redação aos arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493 , de 25 de março de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493 , de 25 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. As propostas de admissão relativas a civis ou militares nacionais deverão dar entrada na Secretaria do Conselho entre 1º de outubro e 30 de novembro..."
"Art. 35. O conselho da ordem realizará anualmente, a partir de 1º de fevereiro, uma sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de promoção e admissão e para a consideração de quaisquer outros assuntos que exijam o pronunciamento do conselho."
"Art. 40. A entrega oficial das condecorações aos militares e civis brasileiros efetuar-se-á no Dia do Exército brasileiro (19 de abril), com toda solenidade:
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/10/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/10/1994, Página 15494 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4259 Vol. 11 (Publicação Original)