Federal

Decreto nº 1.271/1994

Dá nova redação aos arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.271, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 3522 /2000)

Dá nova redação aos arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493 , de 25 de março de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493 , de 25 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. As propostas de admissão relativas a civis ou militares nacionais deverão dar entrada na Secretaria do Conselho entre 1º de outubro e 30 de novembro..."

"Art. 35. O conselho da ordem realizará anualmente, a partir de 1º de fevereiro, uma sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de promoção e admissão e para a consideração de quaisquer outros assuntos que exijam o pronunciamento do conselho."

"Art. 40. A entrega oficial das condecorações aos militares e civis brasileiros efetuar-se-á no Dia do Exército brasileiro (19 de abril), com toda solenidade:

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/10/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/10/1994, Página 15494 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4259 Vol. 11 (Publicação Original)