Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.717/2025

Altera o Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

DECRETO Nº 12.717, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 4.797 , de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.797 , de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 4º ...

Parágrafo único....

I - dezoito de Grã-Cruz;

II - trinta de Grande Oficial;

III - trinta e seis de Comendador;

IV - quarenta e dois de Oficial; e

V - oitenta de Cavaleiro." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º. do Decreto nº 12.320 , de 18 de dezembro de 2024, na parte em que altera os incisos I a IV do parágrafo único do art. 4º. do Decreto nº 4.797 , de 31 de julho de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2025

*