Federal

Decreto nº 1.272/1994

Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.272, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 1.206 , de 1º de agosto de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/10/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/10/1994, Página 15494 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4260 Vol. 11 (Publicação Original)