Decreto nº 1.272/1994
Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.272, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 1.206 , de 1º de agosto de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/10/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/10/1994, Página 15494 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4260 Vol. 11 (Publicação Original)