Decreto nº 12.726/2025
Altera o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
DECRETO Nº 12.726, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.337 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da República no Ministério da Defesa:
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.15;
b) três CCE 1.10;
c) cinco CCE 2.13;
d) três CCE 2.10;
e) dezenove CCE 2.07;
f) quinze CCE 2.05;
g) quatro FCE 2.10;
h) dezessete FCE 2.03;
i) cinco FCE 2.02;
j) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);
k) quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V; e
l) uma gratificação pelo exercício de função de Nível II; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Defesa:
a) cinco CCE 1.07;
b) quatro CCE 1.05;
c) um CCE 2.03;
d) um CCE 3.15;
e) dois CCE 3.13;
f) três CCE 3.10;
g) treze CCE 3.07;
h) oito CCE 3.05;
i) quatro FCE 1.15;
j) cinco FCE 1.13;
k) quinze FCE 1.10;
l) seis FCE 1.07;
m) duas FCE 1.05;
n) uma FCE 2.07;
o) três FCE 2.05;
p) duas FCE 2.04;
q) duas FCE 3.07;
r) três FCE 3.05;
s) duas gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B); e
t) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E).
Art. 2º Ficam transformados CCE, FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da República no Ministério da Defesa, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.337 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
I - Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa e Livro Branco de Defesa Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999;
...........
XIV - proteção social e remuneração dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas;
XV - ......
...........
b) de compra, de contratação e de desenvolvimento de produtos de defesa, abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial;
...........
XX - constituição, organização, adestramento, aprestamento e efetivos das forças navais, terrestres e aéreas;
...........
XXV - infraestrutura aeroespacial e aeronáutica;
XXVI - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam; e
XXVII - defesa cibernética." (NR)
"Art. 2º..
...........
III - ....
...........
b) Departamento do Programa Calha Norte - Militar;
c) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
1. Departamento de Organização e Legislação;
2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;
3. Departamento de Administração e de Pessoal;
4. Departamento de Engenharia e Logística; e
5. Departamento de Tecnologia da Informação;
d) Secretaria de Produtos de Defesa:
1. Departamento de Produtos de Defesa;
2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
3. Departamento de Promoção Comercial; e
4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
e) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais:
1. Departamento de Pessoal e Remuneração Militar;
2. Departamento de Saúde e Assistência Social;
3. Departamento de Desporto Militar; e
4. Departamento de Projetos Sociais; e
f) Centro Gestor e Operacional do Sipam:
1. Diretoria Operacional;
2. Diretoria Técnica; e
3. Diretoria de Administração e Finanças;
IV - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a) Escola Superior de Guerra;
b) Escola Superior de Defesa;
c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e
d) Hospital das Forças Armadas;
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Superior de Governança; e
b) Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam; e
VI - Forças Armadas, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa:
a) Comando da Marinha;
b) Comando do Exército; e
c) Comando da Aeronáutica.
.... " (NR)
"Art. 8º..
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à:
a) integridade pública;
b) transparência e ao acesso à informação; e
c) segurança da informação e privacidade;
...........
X - coordenar e desenvolver atividades de segurança da informação da administração central do Ministério da Defesa;
XI - coordenar e desenvolver atividades de proteção de dados pessoais da administração central do Ministério da Defesa, nos termos do disposto na Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018;
XII - atuar como unidade setorial do Ministério da Defesa, exceto nos Comandos das Forças Armadas, do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai;
XIII - supervisionar as atividades inerentes ao disposto na Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011; e
XIV - coordenar, orientar, executar e monitorar as ações:
a) de transparência ativa e de transparência passiva, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa;
b) necessárias ao funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério da Defesa; e
c) decorrentes da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
.... " (NR)
"Art. 10. ...
...........
IX - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relacionados à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e de pensões civis;
.... " (NR)
"Art. 33. ...
I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e nos assuntos de competência dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral;
II - assessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas e de estratégias nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral;
III - direcionar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral;
...........
VI - elaborar estudos e propor ações e projetos para o aprimoramento da governança, da desburocratização, da gestão, da inovação e da organização institucional, e de outros assuntos correlatos, no âmbito do Ministério da Defesa e observada a esfera de competências do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - supervisionar os processos de elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária no que se refere à dimensão estratégica, no âmbito do Ministério da Defesa;
VIII - propor e supervisionar a implementação de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria - Geral;
IX - coordenar, orientar e harmonizar as ações para a adoção de providências relacionadas ao atendimento das demandas dos órgãos de controle externo e de controle interno nas quais estejam envolvidas mais de uma unidade da estrutura do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
X - assistir o Ministro de Estado da Defesa na supervisão das entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Defesa; e
XI - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais.
§ 1º A Secretaria-Geral, por intermédio da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, exerce a função de órgão setorial dos seguintes sistemas:
I - Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - Sistema de Administração Financeira Federal;
III - Sistema de Organização e Inovação Institucional - Siorg;
IV - Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
V - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
VI - Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
VII - Sistema de Contabilidade Federal;
VIII - Sistema de Custos do Governo Federal; e
IX - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.
§ 2º A função de órgão setorial do Siorg exercida pela Secretaria-Geral restringe-se à administração central do Ministério da Defesa." (NR).
"Art. 36. Ao Departamento do Programa Calha Norte - Militar compete:
I - realizar a gestão dos convênios celebrados até 31 de dezembro de 2024 para a implementação de infraestrutura básica nos Municípios da região do Programa Calha Norte; e
II - apoiar as unidades militares na região da Amazônia Legal.
.... " (NR)
"Art. 37. ...
...........
XI - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos sistemas relacionados no art. 33,
§ 1º;
...........
XIV - subsidiar tecnicamente o processo decisório para a avaliação de projetos estratégicos de interesse do Ministério;
XV - propor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamento orçamentário do setor público, internos e externos do Ministério, em articulação com os demais órgãos competentes do Governo federal; e
XVI - propor políticas, estratégias e diretrizes setoriais para o pessoal civil e acompanhar a sua execução." (NR)
"Art. 38. ...
...........
X - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siorg, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa." (NR)
"Art. 39. ...
I - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ao Sistema de Administração Financeira Federal, ao Sistema de Contabilidade Federal e ao Sistema de Custos do Governo Federal;
.... " (NR)
"Art. 40. Ao Departamento de Administração e de Pessoal compete:
I - ....
a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sipam e do Departamento do Programa Calha Norte - Militar;
b) licitações, contratos e instrumentos congêneres;
c) pessoal civil, militares e estagiários; e
...........
II - implementar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a política, as estratégias e as diretrizes setoriais de pessoal civil e acompanhar a sua implementação; e
III - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sipec." (NR)
"Art. 41. Ao Departamento de Engenharia e Logística compete:
I - planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério nas seguintes áreas de atuação:
a) serviços gerais;
b) engenharia e arquitetura;
c) manutenção predial;
d) imóveis funcionais;
e) patrimônio e almoxarifado;
f) reprografia;
g) veículos e transporte;
h) alimentação;
i) protocolo-geral e arquivo; e
j) gestão dos contratos no âmbito da sua competência; e
II - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siga e ao Sisg.
.... " (NR)
"Art. 42. Ao Departamento de Tecnologia da Informação, no âmbito da administração central do Ministério compete:
I - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sisp;
II - gerir os recursos de tecnologia da informação, em particular aqueles relacionados aos seus ativos e à sua segurança, em conformidade com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
III - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos e a segurança de tecnologia da informação;
IV - colaborar com o planejamento, a gestão e o controle das atividades das unidades da administração central do Ministério relacionadas à Estratégia Nacional de Governo Digital, observada a sua área de atuação e respeitadas as competências dos demais órgãos e unidades;
V - analisar as necessidades de soluções de tecnologia de informação, com vistas ao desenvolvimento ou à contratação de soluções;
VI - prover suporte técnico aos sistemas corporativos e às soluções tecnológicas empregados no âmbito da administração central do Ministério e mantidos pelo Departamento; e
VII - atuar como agente de registro remoto na emissão de certificados digitais da Autoridade Certificadora de Defesa.
.... " (NR)
"Art. 48. ...
I - propor política de pessoal militar e pensionistas, e políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
.... " (NR)
"Art. 49. Ao Departamento de Pessoal e Remuneração Militar compete:
.... " (NR)
"Art. 66. Ao Secretário-Geral do Ministério incumbe orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos que lhe são subordinados." (NR)
"Art. 67. Aos Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte - Militar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades." (NR)
"Art. 72. ...
...........
I - A - o cargo de Secretário-Geral do Ministério da Defesa será ocupado por brasileiro civil, maior de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos;
.... " (NR)
"Art. 73. Integram a administração central do Ministério os órgãos relacionados no art. 2º., caput, incisos I a III, e os órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente.
.... " (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.337 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.337 , de 1º de janeiro de 2023:
a) do caput do art. 2º.:
1. do inciso IV:
1.1. os itens 1 a 5 da alínea " a",
1.2. os itens 1 a 4 da alínea " b",
1.3. os itens 1 a 4 da alínea " c", e
1.4. os itens 1 a 3 da alínea " d",
2. as alíneas " c" e " d" do inciso V; e
3. o inciso VII;
b) o inciso V do caput do art. 34;
c) o art. 35;
d) os incisos III, IV e V do caput do art. 36;
e) o inciso V do caput do art. 37;
f) o inciso VII do caput do art. 38;
g) a alínea " d" do inciso I do caput do art. 40;
h) os incisos III a IX do caput do art. 41;
i) o inciso VIII do caput do art. 42;
j) o inciso V do caput do art. 48; e
k) o inciso II do caput do art. 49; e
II - do Decreto nº 11.579 , de 27 de junho de 2023:
a) o art. 2º.;
b) o art. 5º., na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.337 , de 1º de janeiro de 2023:
1. os incisos I, X e XI do caput do art. 8º.; e
2. o art. 35; e
c) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.
Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2025
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA
a) DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MD PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,41 5 27,05
CCE 1.10 2,12 3 6,36
CCE 2.13 4,12 5 20,60
CCE 2.10 2,12 3 6,36
CCE 2.07 1,39 19 26,41
CCE 2.05 1,00 15 15,00
FCE 2.10 1,27 4 5,08
FCE 2.03 0,37 17 6,29
FCE 2.02 0,21 5 1,05
Grupo 0003 (C) 0,53 1 0,53
Nível V 0,43 4 1,72
Nível II 0,29 1 0,29
TOTAL 82 116,74
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MD
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.07 1,39 5 6,95
CCE 1.05 1,00 4 4,00
CCE 2.03 0,37 1 0,37
CCE 3.15 5,41 1 5,41
CCE 3.13 4,12 2 8,24
CCE 3.10 2,12 3 6,36
CCE 3.07 1,39 13 18,07
CCE 3.05 1,00 8 8,00
FCE 1.15 3,25 4 13,00
FCE 1.13 2,47 5 12,35
FCE 1.10 1,27 15 19,05
FCE 1.07 0,83 6 4,98
FCE 1.05 0,60 2 1,20
FCE 2.07 0,83 1 0,83
FCE 2.05 0,60 3 1,80
FCE 2.04 0,44 2 0,88
FCE 3.07 0,83 2 1,66
FCE 3.05 0,60 3 1,80
Grupo 0002 (B) 0,58 2 1,16
Grupo 0005 (E) 0,44 1 0,44
TOTAL 83 116,55
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,41 4 21,64 - - - 4 - 21,64
CCE-13 4,12 3 12,36 - - - 3 - 12,36
CCE-10 2,12 3 6,36 - - - 3 - 6,36
CCE-7 1,39 1 1,39 - - - 1 - 1,39
CCE-5 1,00 3 3,00 - - - 3 - 3,00
CCE-3 0,37 - - 1 0,37 1 0,37
FCE-15 3,25 - - 4 13,00 4 13,00
FCE-13 2,47 - - 5 12,35 5 12,35
FCE-10 1,27 - - 11 13,97 11 13,97
FCE-7 0,83 - - 9 7,47 9 7,47
FCE-5 0,60 - - 8 4,80 8 4,80
FCE-4 0,44 - - 2 0,88 2 0,88
FCE-3 0,37 17 6,29 - - - 17 - 6,29
FCE-2 0,21 5 1,05 - - - 5 - 1,05
Nível V 0,43 4 1,72 - - - 4 - 1,72
Nível II 0,29 1 0,29 - - - 1 - 0,29
Grupo 0002 (B) 0,58 - - 2 1,16 2 1,16
Grupo 0003 (C) 0,53 1 0,53 - - - 1 - 0,53
Grupo 0005 (E) 0,44 - - 1 0,44 1 0,44
TOTAL 42 54,63 43 54,44 1 - 0,19
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.337 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA DEFESA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ OUTROS
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Subchefia de Gabinete 1 Subchefe CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente Técnico CCE 2.05
Serviço de Apoio Administrativo 1 Chefe Grupo 0005 (E)
1 Assistente Técnico CCE 2.05
3 Supervisor Nível V
4 Especialista Nível II
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
12 Supervisor Nível V
9 Especialista Nível II
Assessoria de Atos e Procedimentos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Assistente Técnico CCE 2.05
3 Supervisor Nível V
5 Especialista Nível II
Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
4 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.05
3 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
3 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
3 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Ordinariado Militar 1 Chefe do Ordinariado CCE 1.13
3 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Supervisor Nível V
ASSESSORIA ESPECIAL MILITAR 1 Chefe de Assessoria Especial Grupo 0001 (A)
2 Assessor Especial Militar Grupo 0001 (A)
3 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
6 Especialista Nível II
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
3 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente CCE 2.07
2 Assistente Técnico CCE 2.05
3 Supervisor Nível V
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B)
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Supervisor Nível V
1 Especialista Nível II
1 Assistente Técnico FCE 2.03
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
2 Assessor CCE 2.13
3 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
4 Assessor Técnico CCE 2.10
3 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
4 Assistente Técnico CCE 2.05
5 Especialista Nível II
1 Assistente Técnico FCE 2.03
ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Assistente CCE 2.07
3 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Supervisor Nível V
1 Especialista Nível II
1 Assistente Técnico FCE 2.03
Ouvidoria 1 Ouvidor CCE 1.13
2 Assistente CCE 2.07
2 Especialista Nível II
Corregedoria 1 Corregedor CCE 1.13
2 Assistente CCE 2.07
1 Especialista Nível II
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13
Coordenação Administrativa 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
1 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
3 Assistente Técnico FCE 2.03
Assessoria Técnica 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
2 Assistente Técnico CCE 2.05
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Extrajudicial 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios e Parcerias 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Consultoria Jurídica Adjunta da Marinha 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Consultoria Jurídica Adjunta do Exército 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Consultoria Jurídica Adjunta da Aeronáutica 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário CCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assistente CCE 2.07
2 Assistente FCE 2.07
2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Assistente Técnico FCE 2.05
4 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
4 Assistente Técnico FCE 2.03
1 Assistente Técnico FCE 2.03
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS 1 Chefe CCE 1.18
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
4 Especialista Nível II
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA 1 Chefe de Assessoria Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
1 Assistente CCE 2.07
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 17 Coordenador Grupo 0002 (B)
10 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Assessoria de Gestão Estratégica 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B)
1 Especialista Nível II
GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS 1 Chefe de Gabinete Grupo 0001 (A)
1 Subchefe Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
3 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
1 Assistente CCE 2.07
3 Assistente Técnico CCE 2.05
Assessoria de Doutrina e Legislação 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Supervisor Nível V
1 Especialista Nível II
1 Assistente Técnico CCE 2.05
Assessoria de Planejamento e Coordenação de Atividades Conjuntas 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Supervisor Nível V
1 Especialista Nível II
Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B)
Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Supervisor Nível V
1 Especialista Nível II
2 Assistente Técnico CCE 2.05
CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS 1 Chefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
4 Especialista Nível II
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
VICE-CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B)
2 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B)
2 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Supervisor Nível V
1 Especialista Nível II
SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE 1 Subchefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
1 Assistente CCE 2.07
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 12 Coordenador Grupo 0002 (B)
2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
8 Supervisor Nível V
6 Especialista Nível II
1 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assistente Técnico FCE 2.03
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES 1 Subchefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
1 Assistente CCE 2.07
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 13 Coordenador Grupo 0002 (B)
6 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
1 Assessor Técnico CCE 2.10
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Subchefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
1 Assistente CCE 2.07
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 8 Coordenador Grupo 0002 (B)
3 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
2 Assistente Técnico CCE 2.05
CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Chefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
4 Especialista Nível II
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
VICE-CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B)
2 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B)
2 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
1 Assessor CCE 2.13
SUBCHEFIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA 1 Subchefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
1 Assistente CCE 2.07
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
3 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
SUBCHEFIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS 1 Subchefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
1 Assistente CCE 2.07
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
2 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B)
2 Supervisor Nível V
1 Especialista Nível II
1 Assessor Técnico CCE 2.10
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Subchefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
1 Assistente CCE 2.07
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
2 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO 1 Chefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
4 Especialista Nível II
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
VICE-CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B)
2 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B)
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL 1 Subchefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
2 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B)
2 Supervisor Nível V
4 Especialista Nível II
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assistente Técnico FCE 2.03
SUBCHEFIA DE MOBILIZAÇÃO 1 Subchefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Supervisor Nível V
1 Especialista Nível II
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente Técnico CCE 2.05
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA ESTRATÉGICA 1 Subchefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente Técnico CCE 2.05
CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
7 Supervisor Nível V
1 Especialista Nível II
3 Assistente Técnico FCE 2.03
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 Chefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Supervisor Nível V
VICE-CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
Assessoria de Ensino Militar 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B)
Assessoria de Estudos de Defesa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Assessoria do Patrimônio Histórico e Cultural Militar 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Assessoria de Planejamento Orçamentário 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Supervisor Nível V
SECRETARIA-GERAL 1 Secretário-Geral CCE 1.18
1 Secretário-Geral Adjunto FCE 1.17
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Diretor de Programa CCE 3.15
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente FCE 2.07
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15
1 Assistente Técnico CCE 2.05
3 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
3 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
5 Supervisor Nível V
7 Especialista Nível II
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE - MILITAR 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B)
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
4 Assistente CCE 2.07
2 Assistente FCE 2.07
5 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
2 Assistente Técnico CCE 2.05
4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
4 Supervisor Nível V
1 Especialista Nível II
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário FCE 1.17
1 Secretário Adjunto FCE 1.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
2 Assessor FCE 2.13
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
3 Assistente CCE 2.07
2 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
4 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.05
3 Especialista Nível II
1 Assistente Técnico FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 Diretor FCE 1.15
1 Assistente CCE 2.07
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
2 Assistente FCE 2.07
1 Assistente CCE 2.07
4 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
1 Supervisor Nível V
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B)
3 Coordenador de Projeto CCE 3.10
10 Chefe de Projeto II CCE 3.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
8 Chefe de Projeto I CCE 3.05
3 Chefe de Projeto I FCE 3.05
Serviço 4 Chefe CCE 1.05
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
26 Supervisor Nível V
21 Especialista Nível II
10 Assistente Técnico FCE 2.03
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
2 Assistente Técnico CCE 2.05
3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
20 Supervisor Nível V
29 Especialista Nível II
11 Assistente Técnico FCE 2.03
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10
Divisão 6 Chefe CCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
3 Assistente Técnico CCE 2.05
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
2 Assistente Técnico FCE 2.05
3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
8 Supervisor Nível V
4 Especialista Nível II
1 Assistente Técnico CCE 2.03
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário Adjunto FCE 1.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
2 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA 1 Diretor Grupo 0001 (A)
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Supervisor Nível V
4 Especialista Nível II
1 Assistente Técnico FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 Diretor Grupo 0001 (A)
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
2 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL 1 Diretor Grupo 0001 (A)
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Supervisor Nível V
4 Especialista Nível II
DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTOS E ECONOMIA DE DEFESA 1 Diretor Grupo 0001 (A)
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
1 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário Adjunto FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
4 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
DEPARTAMENTO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO MILITAR 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
3 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Especialista Nível II
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor Grupo 0001 (A)
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B)
1 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
2 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Supervisor Nível V
2 Especialista Nível II
DEPARTAMENTO DE DESPORTO MILITAR 1 Diretor Grupo 0001 (A)
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B)
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
3 Assistente Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
4 Supervisor Nível V
6 Especialista Nível II
DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B)
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
2 Especialista Nível II
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA 1 Diretor-Geral CCE 1.17
1 Diretor-Geral Adjunto FCE 1.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral de Integridade e Gestão 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
4 Supervisor Nível V
2 GTS 3
1 GTS 2
9 GTS 1
DIRETORIA OPERACIONAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação-Geral de Inteligência 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B)
Coordenação 2 Coordenador Grupo 0003 (C)
1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
7 Supervisor Nível V
3 GTS 2
5 GTS 1
DIRETORIA TÉCNICA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral de Sensores e Inovação 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
3 Supervisor Nível V
2 GTS 3
1 GTS 2
1 GTS 1
2 Assistente Técnico FCE 2.03
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral de Aquisições e Finanças 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral de Administração e Pessoas 1 Coordenador-Geral Grupo 0003 (C)
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Supervisor Nível V
3 Especialista Nível II
5 GTS 3
5 GTS 2
6 GTS 1
Centro Regional - Manaus 1 Gerente CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
2 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
8 Supervisor Nível V
2 GTS 3
8 GTS 2
7 GTS 1
2 Assistente Técnico FCE 2.04
Centro Regional - Belém 1 Gerente CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
1 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
4 Supervisor Nível V
1 GTS 3
9 GTS 2
8 GTS 1
1 Assistente Técnico FCE 2.04
2 Assistente Técnico FCE 2.03
1 Assistente Técnico FCE 2.02
1 Assistente Técnico FCE 2.02
Centro Regional - Porto Velho 1 Gerente CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
5 Supervisor Nível V
3 GTS 3
8 GTS 2
4 GTS 1
3 Assistente Técnico FCE 2.03
1 Assistente Técnico FCE 2.02
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
4 Assistente Técnico CCE 2.05
Setor 9 Chefe FCE 1.02
Núcleo 7 Chefe FCE 1.01
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
2 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assistente Técnico FCE 2.03
Setor 4 Chefe FCE 1.02
Núcleo 3 Chefe FCE 1.01
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
1 Assessor CCE 2.13
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
3 Assistente CCE 2.07
Serviço 4 Chefe CCE 1.05
7 Assistente Técnico CCE 2.05
Setor 10 Chefe FCE 1.02
32 Assistente Técnico FCE 2.02
Equipe 1 Chefe FCE 1.01
27 Assistente Técnico FCE 2.01
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 2 15,30 2 15,30
SUBTOTAL 1 2 15,30 2 15,30
CCE 1.17 7,08 3 21,24 3 21,24
CCE 1.15 5,41 18 97,38 13 70,33
CCE 1.13 4,12 37 152,44 37 152,44
CCE 1.10 2,12 57 120,84 54 114,48
CCE 1.07 1,39 12 16,68 17 23,63
CCE 1.05 1,00 15 15,00 19 19,00
CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41
CCE 2.13 4,12 12 49,44 7 28,84
CCE 2.10 2,12 39 82,68 36 76,32
CCE 2.07 1,39 70 97,30 51 70,89
CCE 2.05 1,00 87 87,00 72 72,00
CCE 2.03 0,37 - - 1 0,37
CCE 3.15 5,41 - - 1 5,41
CCE 3.13 4,12 - - 2 8,24
CCE 3.10 2,12 - - 3 6,36
CCE 3.07 1,39 - - 13 18,07
CCE 3.05 1,00 - - 8 8,00
SUBTOTAL 2 351 745,41 338 701,03
FCE 1.17 4,25 2 8,50 2 8,50
FCE 1.15 3,25 7 22,75 11 35,75
FCE 1.13 2,47 22 54,34 27 66,69
FCE 1.10 1,27 18 22,86 33 41,91
FCE 1.07 0,83 - - 6 4,98
FCE 1.05 0,60 3 1,80 5 3,00
FCE 1.02 0,21 23 4,83 23 4,83
FCE 1.01 0,12 11 1,32 11 1,32
FCE 2.13 2,47 4 9,88 4 9,88
FCE 2.10 1,27 10 12,70 6 7,62
FCE 2.07 0,83 7 5,81 8 6,64
FCE 2.05 0,60 3 1,80 6 3,60
FCE 2.04 0,44 1 0,44 3 1,32
FCE 2.03 0,37 62 22,94 45 16,65
FCE 2.02 0,21 40 8,40 35 7,35
FCE 2.01 0,12 27 3,24 27 3,24
FCE 3.07 0,83 - - 2 1,66
FCE 3.05 0,60 - - 3 1,80
FCE 4.07 0,83 1 0,83 1 0,83
FCE 4.04 0,44 1 0,44 1 0,44
SUBTOTAL 3 242 182,88 259 228,01
TOTAL 595 943,59 599 944,34
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A) 0,64 28 17,92 28 17,92
Grupo 0002 (B) 0,58 273 158,34 275 159,50
Grupo 0003 (C) 0,53 8 4,24 7 3,71
Grupo 0004 (D) 0,48 6 2,88 6 2,88
Grupo 0005 (E) 0,44 69 30,36 70 30,80
TOTAL 384 213,74 386 214,81
d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
Nível V 0,43 244 104,92 240 103,20
Nível II 0,29 237 68,73 236 68,44
TOTAL 481 173,65 476 171,64
e) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM - GTS NO MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
GTS-3 1,51 15 22,65 15 22,65
GTS-2 1,18 35 41,3 35 41,3
GTS-1 0,98 40 39,2 40 39,2
TOTAL 90 103,15 90 103,15
"(NR)
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