Decreto nº 1.277/1994
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe.
DECRETO Nº 1.277, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452 , de 29 de julho de 1988, alterado pela Lei nº 8.396 , de 2 de janeiro de 1992, DECRETA:
Art. 1º A Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, criada pelo Decreto nº 897 , de 17 de agosto de 1993, tem sua área alterada para o Município de Nossa Senhora do Socorro, e passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.
Art. 2º A ZPE de Nossa Senhora do Socorro tem uma área total de 93,545 ha, com os seguintes comprimentos, ângulos, azimutes e coordenadas:
a poligonal inicia a 320,92m do Vértice 4 do polígono delimitador da área do Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro, denominado V-1 nas coordenadas UTM N-8.800.107,50 - E-710.669,50. Partindo do V-1 inicial do polígono com um ângulo de 180º 00 azimute de 44º11`07" mede 893,00m encontra o V-2 de coordenadas N-8.800.107,50 - E-710.669,50 daí com um ângulo de 129º19`34" azimute 353º30`41" mede 737,53m encontra o V-3 nas coordenadas N-8.800.752,42 - E-711.287,48 daí com um ângulo de 219º17`14" azimute de 32º47`55" mede 37,80m encontra o V-4 nas coordenadas N-8.801.517,00 - E-711.224,61 daí com um ângulo de 86º32`24" azimute de 299º20`19" mede 179,73m encontra o V-5 nas coordenadas N-8.801.605,06 - E-711.067,93 daí com um ângulo de 252º29`58" azimute de 11º50`17" mede 62,23m encontra o V-6 nas coordenadas N-8.801.665,97 - E-711.080,70 daí com um ângulo de 132º32`29" azimute de 324º22`46" mede 33,99m encontra o V-7 nas coordenadas N-8.801.693,60 - E-711.060,90 daí com um ângulo de 176º38`59" azimute de 321º01`44" mede 63,99m encontra o V-8 nas coordenadas de N-8.801.743,35 - E-711.020,65 daí com um ângulo de 169º53`12" azimute de 310º54`56" mede 38,20m encontra o V-9 nas coordenadas N-8.801.768,37 - E-710.991,79 daí com um ângulo de 163º39`40" azimute de 294º34`36" mede 18,34m encontra o V-10 nas coordenadas N-8.801.775,95 - E-710.975,11 daí com um ângulo de 190º11`56" azimute de 304º46`33" mede 39,21m encontra o V-11 nas coordenadas N-8.801.798,36 - E-710.942,90 daí com um ângulo de 69º30`32" azimute de 194º17`05" mede 161,04m encontra o V-12 nas coordenadas N-8.801.642,30 - E-710.903,17 daí com um ângulo de 269º40`30" azimute de 283º57`35" mede 83,25m encontra o V-13 nas coordenadas N-8.801.662,38 - E-710.822,38 daí com um ângulo de 115º18`30" azimute de 219º16`05" mede 54,83m encontra o V-14 nas coordenadas N-8.801.619,93 - E-710.787,68 daí com um ângulo de 229º11`26" azimute de 268º27`31" mede 38,08m encontra o V-15 nas coordenadas N-8.801.618,91 - E-710.749,61 daí com um ângulo de 166º50`57" azimute de 255º18`28" mede 82,21m encontra o V-16 nas coordenadas N-8.801.598,06 - E-710.670,09 daí com um ângulo de 188º32`30" azimute de 263º50`58" mede 305,22m encontra o V-17 nas coordenadas N-8.801.562,00 - E-710.367,00 daí com um ângulo de 84º00`09" azimute de 167º51`07" mede 1.485,62m encontra o V-1 nas coordenadas N-8.800.107,50 - E-710.669,50, ponto inicial da descrição do polígono.
Confrontantes:
Norte - Com terrenos da COHAB
Sul - Com terrenos da COHAB
Leste - Com terrenos da COHAB
Oeste - Com área remanescente do D.I.S.
Art. 3º A ZPE de Nossa Senhora do Socorro entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 897 , de 17 de agosto de 1993.
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Elcio Álvares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/10/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/10/1994, Página 15496 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4268 Vol. 11 (Publicação Original)