Decreto nº 12.770/2025
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Con?ança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de con?ança.
DECRETO Nº 12.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Con?ança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de con?ança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 3.13; e
e) duas FCE 1.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 1.04;
b) uma FCE 1.15;
c) cinco FCE 1.13;
d) oito FCE 1.10;
e) uma FCE 2.15;
f) uma FCE 3.15; e
g) uma FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 24 ...
.............
VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal;
VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições;
IX - implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
X - coordenar e monitorar a implementação da política nacional de educação em direitos humanos;
XI - coordenar e articular, em âmbito nacional, a implementação dos planos, dos programas, dos projetos e das parcerias relacionados à educação em direitos humanos;
XII - incentivar e apoiar a implantação de comitês estaduais, municipais e distritais de educação em direitos humanos;
XIII - propor e apoiar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
XIV - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;
XV - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;
XVI - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas, Direitos Humanos e Meio Ambiente; e
XVII - articular e apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023:
a) a alínea " k" do inciso I do caput do art. 2º.; e
b) o art. 13;
II - o art. 4º. do Decreto nº 11.394 , de 21 de janeiro de 2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023; e
III - do Decreto nº 12.334 , de 20 de dezembro de 2024:
a) o art. 2º., na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023:
1. o inciso I do caput do art. 2º.; e
2. o art. 13;
b) o art. 4º.; e
c) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.
Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDHC PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,41 2 10,82
CCE 1.13 4,12 4 16,48
CCE 1.10 2,12 1 2,12
CCE 3.13 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 1 8 33,54
FCE 1.07 0,83 2 1,66
SUBTOTAL 2 2 1,66
TOTAL 10 35,20
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDHC
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.04 0,44 1 0,44
SUBTOTAL 1 1 0,44
FCE 1.15 3,25 1 3,25
FCE 1.13 2,47 5 12,35
FCE 1.10 1,27 8 10,16
FCE 2.15 3,25 1 3,25
FCE 3.15 3,25 1 3,25
FCE 3.13 2,47 1 2,47
SUBTOTAL 2 17 34,73
TOTAL 18 35,17
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE - 15 5,41 2 10,82 - - - 2 - 10,82
CCE - 13 4,12 5 20,60 - - - 5 - 20,60
CCE - 10 2,12 1 2,12 - - - 1 - 2,12
CCE - 4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44
FCE - 15 3,25 - - 3 9,75 3 9,75
FCE - 13 2,47 - - 6 14,82 6 14,82
FCE - 10 1,27 - - 8 10,16 8 10,16
FCE - 7 0,83 2 1,66 - - - 2 - 1,66
TOTAL 10 35,20 18 35,17 8 - 0,03
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
1 Assessor Especial CCE 2.15
2 Assessor Especial FCE 2.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor CCE 2.13
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1 Ouvidor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17
3 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
3 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10
Divisão 9 Chefe FCE 1.07
Seção 1 Chefe CCE 1.04
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA 11 Assessor CCE 2.13
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 5 35,40 5 35,40
CCE 1.15 5,41 12 64,92 10 54,10
CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 1.13 4,12 44 181,28 40 164,80
CCE 1.10 2,12 42 89,04 41 86,92
CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39
CCE 1.04 0,44 - - 1 0,44
CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41
CCE 2.13 4,12 13 53,56 13 53,56
CCE 2.10 2,12 2 4,24 2 4,24
CCE 3.13 4,12 3 12,36 2 8,24
CCE 3.10 2,12 3 6,36 3 6,36
SUBTOTAL 2 127 458,59 120 425,49
FCE 1.17 4,25 1 4,25 1 4,25
FCE 1.15 3,25 6 19,50 7 22,75
FCE 1.13 2,47 30 74,10 35 86,45
FCE 1.10 1,27 40 50,80 48 60,96
FCE 1.09 1,00 2 2,00 2 2,00
FCE 1.07 0,83 16 13,28 14 11,62
FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60
FCE 2.15 3,25 1 3,25 2 6,50
FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 3.15 3,25 2 6,50 3 9,75
FCE 3.13 2,47 2 4,94 3 7,41
FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54
SUBTOTAL 3 104 183,03 119 216,10
TOTAL 232 649,27 240 649,24
" (NR
*