Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.770/2025

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Con?ança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de con?ança.

DECRETO Nº 12.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Con?ança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de con?ança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 3.13; e

e) duas FCE 1.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 1.04;

b) uma FCE 1.15;

c) cinco FCE 1.13;

d) oito FCE 1.10;

e) uma FCE 2.15;

f) uma FCE 3.15; e

g) uma FCE 3.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 24 ...

.............

VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal;

VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições;

IX - implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

X - coordenar e monitorar a implementação da política nacional de educação em direitos humanos;

XI - coordenar e articular, em âmbito nacional, a implementação dos planos, dos programas, dos projetos e das parcerias relacionados à educação em direitos humanos;

XII - incentivar e apoiar a implantação de comitês estaduais, municipais e distritais de educação em direitos humanos;

XIII - propor e apoiar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

XIV - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;

XV - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;

XVI - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas, Direitos Humanos e Meio Ambiente; e

XVII - articular e apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea " k" do inciso I do caput do art. 2º.; e

b) o art. 13;

II - o art. 4º. do Decreto nº 11.394 , de 21 de janeiro de 2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023; e

III - do Decreto nº 12.334 , de 20 de dezembro de 2024:

a) o art. 2º., na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023:

1. o inciso I do caput do art. 2º.; e

2. o art. 13;

b) o art. 4º.; e

c) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDHC PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,41 2 10,82

CCE 1.13 4,12 4 16,48

CCE 1.10 2,12 1 2,12

CCE 3.13 4,12 1 4,12

SUBTOTAL 1 8 33,54

FCE 1.07 0,83 2 1,66

SUBTOTAL 2 2 1,66

TOTAL 10 35,20

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDHC

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.04 0,44 1 0,44

SUBTOTAL 1 1 0,44

FCE 1.15 3,25 1 3,25

FCE 1.13 2,47 5 12,35

FCE 1.10 1,27 8 10,16

FCE 2.15 3,25 1 3,25

FCE 3.15 3,25 1 3,25

FCE 3.13 2,47 1 2,47

SUBTOTAL 2 17 34,73

TOTAL 18 35,17

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE - 15 5,41 2 10,82 - - - 2 - 10,82

CCE - 13 4,12 5 20,60 - - - 5 - 20,60

CCE - 10 2,12 1 2,12 - - - 1 - 2,12

CCE - 4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44

FCE - 15 3,25 - - 3 9,75 3 9,75

FCE - 13 2,47 - - 6 14,82 6 14,82

FCE - 10 1,27 - - 8 10,16 8 10,16

FCE - 7 0,83 2 1,66 - - - 2 - 1,66

TOTAL 10 35,20 18 35,17 8 - 0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

1 Assessor Especial CCE 2.15

2 Assessor Especial FCE 2.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1 Ouvidor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17

3 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

3 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10

Divisão 9 Chefe FCE 1.07

Seção 1 Chefe CCE 1.04

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA 11 Assessor CCE 2.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65

SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,08 5 35,40 5 35,40

CCE 1.15 5,41 12 64,92 10 54,10

CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63

CCE 1.13 4,12 44 181,28 40 164,80

CCE 1.10 2,12 42 89,04 41 86,92

CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39

CCE 1.04 0,44 - - 1 0,44

CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41

CCE 2.13 4,12 13 53,56 13 53,56

CCE 2.10 2,12 2 4,24 2 4,24

CCE 3.13 4,12 3 12,36 2 8,24

CCE 3.10 2,12 3 6,36 3 6,36

SUBTOTAL 2 127 458,59 120 425,49

FCE 1.17 4,25 1 4,25 1 4,25

FCE 1.15 3,25 6 19,50 7 22,75

FCE 1.13 2,47 30 74,10 35 86,45

FCE 1.10 1,27 40 50,80 48 60,96

FCE 1.09 1,00 2 2,00 2 2,00

FCE 1.07 0,83 16 13,28 14 11,62

FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 2.15 3,25 1 3,25 2 6,50

FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 3.15 3,25 2 6,50 3 9,75

FCE 3.13 2,47 2 4,94 3 7,41

FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54

SUBTOTAL 3 104 183,03 119 216,10

TOTAL 232 649,27 240 649,24

" (NR

*