Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.776/2025

Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.776, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) uma FCE 1.17;

c) uma FCE 1.06;

d) duas FCE 1.04;

e) quatro FCE 1.03;

f) quatro FCE 1.02; e

g) duas FCE 1.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.04;

c) quatro CCE 1.03;

d) cinco CCE 1.02;

e) três CCE 1.01;

f) uma FCE 1.15;

g) uma FCE 1.10;

h) cinco FCE 1.07; e

i) três FCE 1.05.

Art. 2º Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.522 , de 24 de junho de 2025:

I - o art. 4º.; e

II - o Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CGU PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,41 1 5,41

SUBTOTAL 1 1 5,41

FCE 1.17 4,25 1 4,25

FCE 1.06 0,70 1 0,70

FCE 1.04 0,44 2 0,88

FCE 1.03 0,37 4 1,48

FCE 1.02 0,21 4 0,84

FCE 1.01 0,12 2 0,24

SUBTOTAL 2 14 8,39

TOTAL 15 13,80

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CGU

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,08 1 7,08

CCE 1.04 0,44 3 1,32

CCE 1.03 0,37 4 1,48

CCE 1.02 0,21 5 1,05

CCE 1.01 0,12 3 0,36

SUBTOTAL 1 16 11,29

FCE 1.15 3,25 1 3,25

FCE 1.10 1,27 1 1,27

FCE 1.07 0,83 5 4,15

FCE 1.05 0,60 3 1,80

SUBTOTAL 2 10 10,47

TOTAL 26 21,76

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08

CCE-15 5,41 1 5,41 - - - 1 - 5,41

CCE-4 0,44 - - 3 1,32 3 1,32

CCE-3 0,37 - - 4 1,48 4 1,48

CCE-2 0,21 - - 5 1,05 5 1,05

CCE-1 0,12 - - 3 0,36 3 0,36

FCE-17 4,25 1 4,25 - - - 1 - 4,25

FCE-15 3,25 - - 1 3,25 1 3,25

FCE-13 2,47 2 4,94 - - - 2 - 4,94

FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27

FCE-7 0,83 - - 5 4,15 5 4,15

FCE-6 0,70 1 0,70 - - - 1 - 0,70

FCE-5 0,60 - - 2 1,20 2 1,20

FCE-4 0,44 2 0,88 - - - 2 - 0,88

FCE-3 0,37 4 1,48 - - - 4 - 1,48

FCE-2 0,21 4 0,84 - - - 4 - 0,84

FCE-1 0,12 2 0,24 - - - 2 - 0,24

TOTAL 18 20,01 24 19,89 6 - 0,12

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial FCE 2.15

1 Assessor Especial CCE 2.15

2 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Seção 4 Chefe CCE 1.03

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

2 Assessor CCE 2.13

1 Assistente FCE 2.07

Setor 1 Chefe CCE 1.02

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

1 Assistente FCE 2.07

ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Setor 1 Chefe CCE 1.02

2 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Assistente Técnico CCE 2.02

Núcleo 1 Chefe CCE 1.01

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 13 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 10 Chefe FCE 1.05

Seção 11 Chefe CCE 1.04

Seção 4 Chefe CCE 1.03

Setor 1 Chefe CCE 1.02

Núcleo 1 Chefe CCE 1.01

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 11 Chefe FCE 1.07

Serviço 4 Chefe FCE 1.05

Seção 1 Chefe CCE 1.03

Setor 1 Chefe CCE 1.02

DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

Núcleo 1 Chefe CCE 1.01

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe FCE 1.06

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário FCE 1.17

1 Secretário-Adjunto FCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 7 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 15 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 16 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS 1 Diretor FCE 1.15

4 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 7 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 15 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 13 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 9 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Ouvidor-Geral FCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE OUVIDORIAS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Corregedor-Geral FCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Serviço 5 Chefe FCE 1.05

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

Seção 2 Chefe CCE 1.04

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA 1 Secretário FCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Serviço 4 Chefe FCE 1.05

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE PRIVADA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA 1 Secretário FCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

Seção 1 Chefe CCE 1.04

DIRETORIA DE PREVENÇÃO A CONFLITO DE INTERESSES 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO 1 Secretário FCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE RECURSOS E ENTENDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 6 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

DIRETORIA DE GOVERNO ABERTO E TRANSPARÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS

Superintendência 26 Superintendente FCE 1.13

1 Superintendente-Adjunto FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.08

Divisão 27 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

Serviço 97 Chefe FCE 1.05

Seção 4 Chefe CCE 1.03

Setor 13 Chefe CCE 1.02

Setor 4 Chefe CCE 1.02

Núcleo 10 Chefe CCE 1.01

Núcleo 1 Chefe CCE 1.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65

SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,08 - - 1 7,08

CCE 1.15 5,41 2 10,82 1 5,41

CCE 1.13 4,12 2 8,24 2 8,24

CCE 1.04 0,44 11 4,84 14 6,16

CCE 1.03 0,37 9 3,33 13 4,81

CCE 1.02 0,21 16 3,36 21 4,41

CCE 1.01 0,12 11 1,32 14 1,68

CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41

CCE 2.13 4,12 4 16,48 4 16,48

CCE 2.02 0,21 2 0,42 2 0,42

SUBTOTAL 2 58 54,22 73 60,10

FCE 1.17 4,25 7 29,75 6 25,50

FCE 1.15 3,25 27 87,75 28 91,00

FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78

FCE 1.13 2,47 102 251,94 102 251,94

FCE 1.10 1,27 33 41,91 34 43,18

FCE 1.08 0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 1.07 0,83 158 131,14 163 135,29

FCE 1.06 0,70 7 4,90 6 4,20

FCE 1.05 0,60 135 81,00 138 82,80

FCE 1.04 0,44 2 0,88 - -

FCE 1.03 0,37 4 1,48 - -

FCE 1.02 0,21 4 0,84 - -

FCE 1.01 0,12 2 0,24 - -

FCE 2.15 3,25 2 6,50 2 6,50

FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47

FCE 2.10 1,27 9 11,43 9 11,43

FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66

FCE 3.13 2,47 4 9,88 4 9,88

SUBTOTAL 3 501 667,51 497 669,59

TOTAL 560 729,38 571 737,34

"(NR)

*