Texto vigenteFederal
Decreto nº 12.779/2025
Revoga o § 2º do art. 1º. do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, que institui o Plano Brasil Sem Fome.
DECRETO Nº 12.779, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga o
§ 2º do art. 1º. do Decreto nº 11.679 , de 31 de agosto de 2023, que institui o Plano Brasil Sem Fome.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
§ 2º do art. 1º. do Decreto nº 11.679 , de 31 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2025.
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