Decreto nº 12.786/2025
Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.786, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
I - um CCE 1.17;
II - dois CCE 1.15;
III - dois CCE 1.13;
IV - quatro CCE 1.10;
V - dois CCE 3.13;
VI - seis FCE 1.13;
VII - doze FCE 1.10;
VIII - duas FCE 2.10; e
IX - seis FCE 3.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
...........
II - ....
...........
i) Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas:
1. Departamento de Gestão de Programas e Experiências do Cidadão; e
2. Departamento de Soluções Digitais Sociais; e
.... " (NR)
"Art. 26. ...
...........
III - planejar, implementar, coordenar, supervisionar e monitorar, em âmbito nacional, o Programa Bolsa Família em articulação com os entes federativos, na forma prevista da legislação;
...........
VI - apoiar os conselhos de controle social de políticas públicas que tenham relação com o Programa Bolsa Família ou com aqueles que vierem a substituí-lo;
VII - apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo; e
VIII - apoiar os processos de atendimento ao cidadão e aos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo." (NR)
"Art. 27. ...
I - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania para o Programa Bolsa Família ou para aqueles que vierem a substituí-lo, com a transferência de recursos financeiros para:
...........
II - realizar a cobrança administrativa de ressarcimentos decorrentes de ações de fiscalização do Programa Bolsa Família, ou daqueles que vierem a substituí-lo, e dos programas remanescentes;
III - apoiar e acompanhar a gestão descentralizada do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, por meio do atendimento, do apoio técnico, do aperfeiçoamento de seus instrumentos e da articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
...........
V - acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelos agentes operador e financeiro do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, e gerir e fiscalizar a execução dos contratos; e
VI - identificar, sistematizar e compartilhar informações sobre a gestão do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, com os entes federativos." (NR)
"Art. 28. ...
I - implementar, gerir e supervisionar a habilitação, a seleção e a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, observadas a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;
II - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família ou por aqueles que vierem a substituí-lo, e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamento de benefícios;
III - planejar, propor, implementar e coordenar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo;
IV - acompanhar a operação logística do pagamento de benefícios realizada pelo agente operador do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo;
V - acompanhar ações relacionadas à utilização de serviços bancários e financeiros dos beneficiários do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo;
VI - promover e acompanhar a participação das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, em ações de educação financeira;
...........
VIII - coordenar os processos de operacionalização e de automatização de processos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo." (NR)
"Art. 46-E. À Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas compete:
I - planejar, formular, coordenar, implementar, supervisionar e monitorar a estratégia e a governança do Auxílio Gás do Povo e sua integração com plataformas sociais eletrônicas;
II - implementar e manter a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo que, mediante instrumentos de cooperação, poderá ser compartilhada e integrada com outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;
III - estimular e promover a integração da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo com outros programas sociais e suas plataformas, em parceria com os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;
IV - propor diretrizes e padrões para a governança de dados, a segurança da informação, a proteção da privacidade dos cidadãos para a Plataforma Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, nos termos do disposto na Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, e nas demais regulamentações;
V - supervisionar e orientar a gestão e a operacionalização do Auxílio Gás do Povo, inclusive a atuação dos agentes operadores;
VI - propor e coordenar projetos e iniciativas destinados à inovação e ao uso de tecnologias avançadas para otimizar a eficiência, o alcance e a qualidade do Auxílio Gás do Povo, com vistas a impulsionar a transformação digital das políticas sociais;
VII - monitorar e avaliar os resultados, o impacto social, a performance digital do Auxílio Gás do Povo e a efetividade da atuação dos agentes operadores;
VIII - propor para a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo regras de gestão de parceiros e agentes operadores;
IX - viabilizar o uso da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo para outros programas sociais que formalizarem instrumentos específicos de compartilhamento de dados e informações;
X - compartilhar informações relacionadas ao Auxílio Gás do Povo e a sua integração com as Plataformas Sociais Eletrônicas com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;
XI - apoiar a elaboração de indicadores de desempenho, com a finalidade de desenvolver estudos e análises estratégicas do Auxílio Gás do Povo; e
XII - apoiar os processos de atendimento ao cidadão e aos agentes envolvidos na gestão do Auxílio Gás do Povo." (NR)
"Art. 46-F. Ao Departamento de Gestão de Programas e Experiências do Cidadão compete:
I - gerir, monitorar e aprimorar as regras operacionais e de elegibilidade para a implementação e a gestão do Auxílio Gás do Povo e de sua Plataforma Social;
II - compartilhar as informações e as regras operacionais de gestão do Auxílio Gás do Povo com os órgãos que formalizarem instrumentos de compartilhamento de dados com a Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas;
III - gerir, planejar e operacionalizar os procedimentos de conciliação financeira e realizar a cobrança administrativa de ressarcimentos decorrentes de ações de fiscalização do Auxílio Gás do Povo;
IV - estabelecer as regras de operação e regulamentação do funcionamento do Auxílio Gás do Povo em Plataforma Digital e dos programas integrados à Plataforma do Auxílio Gás do Povo, nos termos do disposto na Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018;
V - gerenciar e analisar a performance do Auxílio Gás do Povo, dos Programas integrados e da Plataforma Social Digital;
VI - articular a integração dos programas sociais do Ministério e de outros órgãos e entidades da administração pública com a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;
VII - auxiliar as demais unidades do Ministério e os outros órgãos e entidades da administração pública na integração dos respectivos programas sociais com a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;
VIII - implementar, gerir e supervisionar a elegibilidade, a seleção e a concessão de benefícios do Auxílio Gás do Povo, observadas a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;
IX - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Auxílio Gás do Povo e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamento de benefícios;
X - apoiar e estimular o desenvolvimento dos mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Auxílio Gás do Povo;
XI - planejar, propor, implementar e coordenar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Auxílio Gás do Povo; e
XII - acompanhar a operação logística do pagamento de benefícios realizada pelo agente pagador do Auxílio Gás do Povo." (NR)
"Art. 46-G. Ao Departamento de Soluções Digitais Sociais compete:
I - operar, gerir e implementar as soluções desenvolvidas para a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;
II - estabelecer os requisitos, as prioridades e as funcionalidades da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo em alinhamento com os objetivos estratégicos do Ministério e as necessidades dos gestores e dos cidadãos usuários;
III - coordenar as equipes de desenvolvimento, de experiência do usuário, de interface, de testes e de implantação da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;
IV - implementar e aprimorar a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, observadas as diretrizes de segurança da informação, de escalabilidade, de interoperabilidade técnica e de inovação tecnológica destinada à inclusão social e à eficiência dos serviços públicos;
V - integrar novas funcionalidades à Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, considerada a evolução das políticas e das demandas dos usuários;
VI - gerenciar e propor as funcionalidades desenvolvidas e a evolução da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo e validar as entregas com os interessados;
VII - gerenciar a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, observadas as regras de acessibilidade, clareza, usabilidade, disponibilidade, estabilidade, segurança e performance;
VIII - gerenciar, fiscalizar e avaliar a conformidade dos serviços e das soluções entregues por agentes operadores e demais fornecedores, que suportam a operação da plataforma; e
IX - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para o Auxílio Gás do Povo, com a transferência de recursos financeiros para:
a) o pagamento dos benefícios às famílias; e
b) a remuneração dos agentes operadores e financeiros." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o art. 3º. do Decreto nº 11.634 , de 14 de agosto de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023:
a) do caput do art. 26:
1. o inciso III; e
2. os incisos VI a VIII;
b) do caput do art. 27:
1. o caput do inciso I;
2. os incisos II e III; e
3. os incisos V e VI; e
c) do caput do art. 28:
1. os incisos I a VI; e
2. o inciso VIII; e
II - do Decreto nº 12.628 , de 17 de setembro de 2025:
a) o art. 4º.; e
b) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDS
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,08 1 7,08
CCE 1.15 5,41 2 10,82
CCE 1.13 4,12 2 8,24
CCE 1.10 2,12 4 8,48
CCE 3.13 4,12 2 8,24
SUBTOTAL 1 11 42,86
FCE 1.13 2,47 6 14,82
FCE 1.10 1,27 12 15,24
FCE 2.10 1,27 2 2,54
FCE 3.07 0,83 6 4,98
SUBTOTAL 2 26 37,58
TOTAL 37 80,44
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08
FCE-15 3,25 2 6,50 - - - 2 - 6,50
FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60
TOTAL 3 7,10 1 7,08 - 2 - 0,02
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
2 Assessor Especial CCE 2.15
1 Diretor de Programa CCE 3.15
3 Assessor CCE 2.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
3 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
4 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.09
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
2 Assistente Técnico CCE 2.04
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
4 Coordenador de Projeto FCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.15
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente Técnico CCE 2.03
OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.08
2 Chefe de Projeto II FCE 3.08
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
2 Diretor de Programa CCE 3.15
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.12
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.09
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Assistente Técnico CCE 2.03
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
2 Assistente CCE 2.07
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.15
1 Subsecretário Adjunto CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 8 Chefe CCE 1.07
Divisão 12 Chefe FCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
5 Chefe de Projeto II FCE 3.07
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
4 Assistente de Projeto FCE 3.02
3 Assistente de Projeto CCE 3.01
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA 1 Subsecretário FCE 1.15
1 Subsecretário Adjunto FCE 1.13
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11
1 Coordenador de Projeto FCE 3.11
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
2 Chefe de Projeto I FCE 3.06
1 Assistente de Projeto CCE 3.04
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10
3 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
3 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME 1 Secretário CCE 1.17
2 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
2 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
3 Coordenador de Projeto CCE 3.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente Técnico CCE 2.03
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
2 Assistente Técnico CCE 2.03
2 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
1 Assistente Técnico CCE 2.03
DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Assistente Técnico CCE 2.03
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
3 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
3 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente de Projeto FCE 3.02
SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
5 Gerente de Projeto FCE 3.13
4 Coordenador de Projeto CCE 3.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
3 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Assistente Técnico CCE 2.03
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
5 Coordenador de Projeto FCE 3.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Assistente Técnico CCE 2.03
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
3 Chefe de Projeto II CCE 3.07
4 Chefe de Projeto II FCE 3.07
2 Assistente Técnico CCE 2.03
1 Assistente de Projeto CCE 3.01
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
3 Assistente CCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.09
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.09
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.09
SECRETARIA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE PLATAFORMAS SOCIAIS ELETRÔNICAS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS E EXPERIÊNCIAS DO CIDADÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
3 Chefe de Projeto II FCE 3.07
DEPARTAMENTO DE SOLUÇÕES DIGITAIS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
3 Chefe de Projeto II FCE 3.07
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 9 63,72 10 70,80
CCE 1.15 5,41 26 140,66 28 151,48
CCE 1.13 4,12 58 238,96 60 247,20
CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47
CCE 1.10 2,12 64 135,68 68 144,16
CCE 1.09 1,67 3 5,01 3 5,01
CCE 1.07 1,39 27 37,53 27 37,53
CCE 1.05 1,00 5 5,00 5 5,00
CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82
CCE 2.13 4,12 5 20,60 5 20,60
CCE 2.10 2,12 5 10,60 5 10,60
CCE 2.07 1,39 5 6,95 5 6,95
CCE 2.04 0,44 2 0,88 2 0,88
CCE 2.03 0,37 11 4,07 11 4,07
CCE 3.15 5,41 3 16,23 3 16,23
CCE 3.13 4,12 14 57,68 16 65,92
CCE 3.12 3,10 1 3,10 1 3,10
CCE 3.10 2,12 21 44,52 21 44,52
CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34
CCE 3.08 1,60 1 1,60 1 1,60
CCE 3.07 1,39 20 27,80 20 27,80
CCE 3.05 1,00 4 4,00 4 4,00
CCE 3.04 0,44 1 0,44 1 0,44
CCE 3.02 0,21 12 2,52 12 2,52
CCE 3.01 0,12 4 0,48 4 0,48
SUBTOTAL 2 306 844,66 317 887,52
FCE 1.15 3,25 12 39,00 12 39,00
FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78
FCE 1.13 2,47 70 172,90 76 187,72
FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 1.10 1,27 102 129,54 114 144,78
FCE 1.07 0,83 40 33,20 40 33,20
FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20
FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE 2.10 1,27 1 1,27 3 3,81
FCE 2.09 1,00 3 3,00 3 3,00
FCE 3.15 3,25 3 9,75 3 9,75
FCE 3.13 2,47 22 54,34 22 54,34
FCE 3.11 1,48 1 1,48 1 1,48
FCE 3.10 1,27 33 41,91 33 41,91
FCE 3.08 0,96 2 1,92 2 1,92
FCE 3.07 0,83 24 19,92 30 24,90
FCE 3.06 0,70 2 1,40 2 1,40
FCE 3.02 0,21 5 1,05 5 1,05
FCE 4.05 0,60 1 0,60 1 0,60
FCE 4.03 0,37 20 7,40 20 7,40
SUBTOTAL 3 346 526,99 372 564,57
TOTAL 653 1.379,30 690 1.459,74
"(NR)
*