Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.786/2025

Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.786, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

I - um CCE 1.17;

II - dois CCE 1.15;

III - dois CCE 1.13;

IV - quatro CCE 1.10;

V - dois CCE 3.13;

VI - seis FCE 1.13;

VII - doze FCE 1.10;

VIII - duas FCE 2.10; e

IX - seis FCE 3.07.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

...........

II - ....

...........

i) Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas:

1. Departamento de Gestão de Programas e Experiências do Cidadão; e

2. Departamento de Soluções Digitais Sociais; e

.... " (NR)

"Art. 26. ...

...........

III - planejar, implementar, coordenar, supervisionar e monitorar, em âmbito nacional, o Programa Bolsa Família em articulação com os entes federativos, na forma prevista da legislação;

...........

VI - apoiar os conselhos de controle social de políticas públicas que tenham relação com o Programa Bolsa Família ou com aqueles que vierem a substituí-lo;

VII - apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo; e

VIII - apoiar os processos de atendimento ao cidadão e aos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo." (NR)

"Art. 27. ...

I - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania para o Programa Bolsa Família ou para aqueles que vierem a substituí-lo, com a transferência de recursos financeiros para:

...........

II - realizar a cobrança administrativa de ressarcimentos decorrentes de ações de fiscalização do Programa Bolsa Família, ou daqueles que vierem a substituí-lo, e dos programas remanescentes;

III - apoiar e acompanhar a gestão descentralizada do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, por meio do atendimento, do apoio técnico, do aperfeiçoamento de seus instrumentos e da articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

...........

V - acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelos agentes operador e financeiro do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, e gerir e fiscalizar a execução dos contratos; e

VI - identificar, sistematizar e compartilhar informações sobre a gestão do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, com os entes federativos." (NR)

"Art. 28. ...

I - implementar, gerir e supervisionar a habilitação, a seleção e a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, observadas a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;

II - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família ou por aqueles que vierem a substituí-lo, e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamento de benefícios;

III - planejar, propor, implementar e coordenar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo;

IV - acompanhar a operação logística do pagamento de benefícios realizada pelo agente operador do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo;

V - acompanhar ações relacionadas à utilização de serviços bancários e financeiros dos beneficiários do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo;

VI - promover e acompanhar a participação das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, em ações de educação financeira;

...........

VIII - coordenar os processos de operacionalização e de automatização de processos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo." (NR)

"Art. 46-E. À Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas compete:

I - planejar, formular, coordenar, implementar, supervisionar e monitorar a estratégia e a governança do Auxílio Gás do Povo e sua integração com plataformas sociais eletrônicas;

II - implementar e manter a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo que, mediante instrumentos de cooperação, poderá ser compartilhada e integrada com outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;

III - estimular e promover a integração da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo com outros programas sociais e suas plataformas, em parceria com os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;

IV - propor diretrizes e padrões para a governança de dados, a segurança da informação, a proteção da privacidade dos cidadãos para a Plataforma Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, nos termos do disposto na Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, e nas demais regulamentações;

V - supervisionar e orientar a gestão e a operacionalização do Auxílio Gás do Povo, inclusive a atuação dos agentes operadores;

VI - propor e coordenar projetos e iniciativas destinados à inovação e ao uso de tecnologias avançadas para otimizar a eficiência, o alcance e a qualidade do Auxílio Gás do Povo, com vistas a impulsionar a transformação digital das políticas sociais;

VII - monitorar e avaliar os resultados, o impacto social, a performance digital do Auxílio Gás do Povo e a efetividade da atuação dos agentes operadores;

VIII - propor para a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo regras de gestão de parceiros e agentes operadores;

IX - viabilizar o uso da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo para outros programas sociais que formalizarem instrumentos específicos de compartilhamento de dados e informações;

X - compartilhar informações relacionadas ao Auxílio Gás do Povo e a sua integração com as Plataformas Sociais Eletrônicas com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;

XI - apoiar a elaboração de indicadores de desempenho, com a finalidade de desenvolver estudos e análises estratégicas do Auxílio Gás do Povo; e

XII - apoiar os processos de atendimento ao cidadão e aos agentes envolvidos na gestão do Auxílio Gás do Povo." (NR)

"Art. 46-F. Ao Departamento de Gestão de Programas e Experiências do Cidadão compete:

I - gerir, monitorar e aprimorar as regras operacionais e de elegibilidade para a implementação e a gestão do Auxílio Gás do Povo e de sua Plataforma Social;

II - compartilhar as informações e as regras operacionais de gestão do Auxílio Gás do Povo com os órgãos que formalizarem instrumentos de compartilhamento de dados com a Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas;

III - gerir, planejar e operacionalizar os procedimentos de conciliação financeira e realizar a cobrança administrativa de ressarcimentos decorrentes de ações de fiscalização do Auxílio Gás do Povo;

IV - estabelecer as regras de operação e regulamentação do funcionamento do Auxílio Gás do Povo em Plataforma Digital e dos programas integrados à Plataforma do Auxílio Gás do Povo, nos termos do disposto na Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018;

V - gerenciar e analisar a performance do Auxílio Gás do Povo, dos Programas integrados e da Plataforma Social Digital;

VI - articular a integração dos programas sociais do Ministério e de outros órgãos e entidades da administração pública com a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;

VII - auxiliar as demais unidades do Ministério e os outros órgãos e entidades da administração pública na integração dos respectivos programas sociais com a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;

VIII - implementar, gerir e supervisionar a elegibilidade, a seleção e a concessão de benefícios do Auxílio Gás do Povo, observadas a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;

IX - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Auxílio Gás do Povo e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamento de benefícios;

X - apoiar e estimular o desenvolvimento dos mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Auxílio Gás do Povo;

XI - planejar, propor, implementar e coordenar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Auxílio Gás do Povo; e

XII - acompanhar a operação logística do pagamento de benefícios realizada pelo agente pagador do Auxílio Gás do Povo." (NR)

"Art. 46-G. Ao Departamento de Soluções Digitais Sociais compete:

I - operar, gerir e implementar as soluções desenvolvidas para a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;

II - estabelecer os requisitos, as prioridades e as funcionalidades da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo em alinhamento com os objetivos estratégicos do Ministério e as necessidades dos gestores e dos cidadãos usuários;

III - coordenar as equipes de desenvolvimento, de experiência do usuário, de interface, de testes e de implantação da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;

IV - implementar e aprimorar a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, observadas as diretrizes de segurança da informação, de escalabilidade, de interoperabilidade técnica e de inovação tecnológica destinada à inclusão social e à eficiência dos serviços públicos;

V - integrar novas funcionalidades à Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, considerada a evolução das políticas e das demandas dos usuários;

VI - gerenciar e propor as funcionalidades desenvolvidas e a evolução da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo e validar as entregas com os interessados;

VII - gerenciar a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, observadas as regras de acessibilidade, clareza, usabilidade, disponibilidade, estabilidade, segurança e performance;

VIII - gerenciar, fiscalizar e avaliar a conformidade dos serviços e das soluções entregues por agentes operadores e demais fornecedores, que suportam a operação da plataforma; e

IX - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para o Auxílio Gás do Povo, com a transferência de recursos financeiros para:

a) o pagamento dos benefícios às famílias; e

b) a remuneração dos agentes operadores e financeiros." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o art. 3º. do Decreto nº 11.634 , de 14 de agosto de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023:

a) do caput do art. 26:

1. o inciso III; e

2. os incisos VI a VIII;

b) do caput do art. 27:

1. o caput do inciso I;

2. os incisos II e III; e

3. os incisos V e VI; e

c) do caput do art. 28:

1. os incisos I a VI; e

2. o inciso VIII; e

II - do Decreto nº 12.628 , de 17 de setembro de 2025:

a) o art. 4º.; e

b) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDS

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,08 1 7,08

CCE 1.15 5,41 2 10,82

CCE 1.13 4,12 2 8,24

CCE 1.10 2,12 4 8,48

CCE 3.13 4,12 2 8,24

SUBTOTAL 1 11 42,86

FCE 1.13 2,47 6 14,82

FCE 1.10 1,27 12 15,24

FCE 2.10 1,27 2 2,54

FCE 3.07 0,83 6 4,98

SUBTOTAL 2 26 37,58

TOTAL 37 80,44

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08

FCE-15 3,25 2 6,50 - - - 2 - 6,50

FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60

TOTAL 3 7,10 1 7,08 - 2 - 0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial CCE 2.15

1 Diretor de Programa CCE 3.15

3 Assessor CCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

3 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

4 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.09

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

2 Assistente Técnico CCE 2.04

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

4 Coordenador de Projeto FCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.15

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente Técnico CCE 2.03

OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.08

2 Chefe de Projeto II FCE 3.08

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

2 Diretor de Programa CCE 3.15

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.12

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

2 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.09

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Assistente Técnico CCE 2.03

DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

2 Assistente CCE 2.07

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.15

1 Subsecretário Adjunto CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 8 Chefe CCE 1.07

Divisão 12 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

5 Chefe de Projeto II FCE 3.07

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

4 Assistente de Projeto FCE 3.02

3 Assistente de Projeto CCE 3.01

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA 1 Subsecretário FCE 1.15

1 Subsecretário Adjunto FCE 1.13

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11

1 Coordenador de Projeto FCE 3.11

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

2 Chefe de Projeto I FCE 3.06

1 Assistente de Projeto CCE 3.04

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

3 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME 1 Secretário CCE 1.17

2 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

3 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente Técnico CCE 2.03

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

2 Assistente Técnico CCE 2.03

2 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

1 Assistente Técnico CCE 2.03

DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Assistente Técnico CCE 2.03

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

3 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente de Projeto FCE 3.02

SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

5 Gerente de Projeto FCE 3.13

4 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

3 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Assistente Técnico CCE 2.03

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

5 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Assistente Técnico CCE 2.03

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

3 Chefe de Projeto II CCE 3.07

4 Chefe de Projeto II FCE 3.07

2 Assistente Técnico CCE 2.03

1 Assistente de Projeto CCE 3.01

DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

3 Assistente CCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.09

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.09

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.09

SECRETARIA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE PLATAFORMAS SOCIAIS ELETRÔNICAS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS E EXPERIÊNCIAS DO CIDADÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

3 Chefe de Projeto II FCE 3.07

DEPARTAMENTO DE SOLUÇÕES DIGITAIS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

3 Chefe de Projeto II FCE 3.07

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65

SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,08 9 63,72 10 70,80

CCE 1.15 5,41 26 140,66 28 151,48

CCE 1.13 4,12 58 238,96 60 247,20

CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47

CCE 1.10 2,12 64 135,68 68 144,16

CCE 1.09 1,67 3 5,01 3 5,01

CCE 1.07 1,39 27 37,53 27 37,53

CCE 1.05 1,00 5 5,00 5 5,00

CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82

CCE 2.13 4,12 5 20,60 5 20,60

CCE 2.10 2,12 5 10,60 5 10,60

CCE 2.07 1,39 5 6,95 5 6,95

CCE 2.04 0,44 2 0,88 2 0,88

CCE 2.03 0,37 11 4,07 11 4,07

CCE 3.15 5,41 3 16,23 3 16,23

CCE 3.13 4,12 14 57,68 16 65,92

CCE 3.12 3,10 1 3,10 1 3,10

CCE 3.10 2,12 21 44,52 21 44,52

CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34

CCE 3.08 1,60 1 1,60 1 1,60

CCE 3.07 1,39 20 27,80 20 27,80

CCE 3.05 1,00 4 4,00 4 4,00

CCE 3.04 0,44 1 0,44 1 0,44

CCE 3.02 0,21 12 2,52 12 2,52

CCE 3.01 0,12 4 0,48 4 0,48

SUBTOTAL 2 306 844,66 317 887,52

FCE 1.15 3,25 12 39,00 12 39,00

FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78

FCE 1.13 2,47 70 172,90 76 187,72

FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 1.10 1,27 102 129,54 114 144,78

FCE 1.07 0,83 40 33,20 40 33,20

FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20

FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47

FCE 2.10 1,27 1 1,27 3 3,81

FCE 2.09 1,00 3 3,00 3 3,00

FCE 3.15 3,25 3 9,75 3 9,75

FCE 3.13 2,47 22 54,34 22 54,34

FCE 3.11 1,48 1 1,48 1 1,48

FCE 3.10 1,27 33 41,91 33 41,91

FCE 3.08 0,96 2 1,92 2 1,92

FCE 3.07 0,83 24 19,92 30 24,90

FCE 3.06 0,70 2 1,40 2 1,40

FCE 3.02 0,21 5 1,05 5 1,05

FCE 4.05 0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 4.03 0,37 20 7,40 20 7,40

SUBTOTAL 3 346 526,99 372 564,57

TOTAL 653 1.379,30 690 1.459,74

"(NR)

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