Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.279/1994

Dispõe sobre a execução do Acordo Sanitário e Fitossanitário entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de maio de 1994 (Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio).

DECRETO Nº 1.279, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre a execução do Acordo Sanitário e Fitossanitário entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de maio de 1994 (Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 18 de maio de 1994, em Montevidéu, o Acordo Sanitário e Fitossanitário entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio), DECRETA:

Art. 1º O Acordo Sanitário e Fitossanitário entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de maio de 1994 (Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/10/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/10/1994, Página 15633 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4272 Vol. 11 (Publicação Original)