Decreto nº 12.811/2026
Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026.
DECRETO Nº 12.811, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º. da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º. da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 12.364 , de 17 de janeiro de 2025; e
II - o Decreto nº 12.520 , de 23 de junho de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2026
I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA
GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15
GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48
GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86
SOMA 124 10 5 10 149
II - OFICIAIS DE CARREIRA: ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico 1.233 1.108 2.187 2.801 1.408 658 9.395
Serviço de Intendência 163 121 215 421 182 86 1.188
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 58 101 259 403 451 - 1.272
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 9 48 112 70 43 - 282
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 6 46 52 34 39 - 177
Quadro de Engenheiros Militares 114 60 206 265 397 - 1.042
Quadro Complementar de Oficiais 39 222 371 294 306 - 1.232
Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 19 7 67
Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 886 1.840 1.143 3.869
SOMA 1.623 1.714 3.414 5.194 4.685 1.894 18.524
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE
MAJOR 10
PRIMEIRO-TENENTE 4.000
SEGUNDO-TENENTE 6.743
SOMA 10.753
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA
SUBTENENTE 6.733 - - 6.733
PRIMEIRO-SARGENTO 6.707 - - 6.707
SEGUNDO-SARGENTO 8.259 515 - 8.774
TERCEIRO-SARGENTO 7.348 28 15.975 23.351
SOMA 29.047 543 15.975 45.565
V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE
CABO 28.388
SOLDADO 108.638
SOMA 137.026
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 149
OFICIAIS DE CARREIRA 18.524
TEMPORÁRIOS 10.753
SOMA PARCIAL 29.277
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 29.047
DO QUADRO ESPECIAL 543
TEMPORÁRIOS 15.975
SOMA PARCIAL 45.565
CABOS E SOLDADOS CABOS 28.388
SOLDADOS 108.638
SOMA PARCIAL 137.026
TOTAL GERAL 212.017
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