Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.811/2026

Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026.

DECRETO Nº 12.811, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º. da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º. da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 12.364 , de 17 de janeiro de 2025; e

II - o Decreto nº 12.520 , de 23 de junho de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2026

I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15

GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48

GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86

SOMA 124 10 5 10 149

II - OFICIAIS DE CARREIRA: ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA

CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico 1.233 1.108 2.187 2.801 1.408 658 9.395

Serviço de Intendência 163 121 215 421 182 86 1.188

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 58 101 259 403 451 - 1.272

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 9 48 112 70 43 - 282

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 6 46 52 34 39 - 177

Quadro de Engenheiros Militares 114 60 206 265 397 - 1.042

Quadro Complementar de Oficiais 39 222 371 294 306 - 1.232

Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 19 7 67

Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 886 1.840 1.143 3.869

SOMA 1.623 1.714 3.414 5.194 4.685 1.894 18.524

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE

MAJOR 10

PRIMEIRO-TENENTE 4.000

SEGUNDO-TENENTE 6.743

SOMA 10.753

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA

SUBTENENTE 6.733 - - 6.733

PRIMEIRO-SARGENTO 6.707 - - 6.707

SEGUNDO-SARGENTO 8.259 515 - 8.774

TERCEIRO-SARGENTO 7.348 28 15.975 23.351

SOMA 29.047 543 15.975 45.565

V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE

CABO 28.388

SOLDADO 108.638

SOMA 137.026

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS 149

OFICIAIS DE CARREIRA 18.524

TEMPORÁRIOS 10.753

SOMA PARCIAL 29.277

PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 29.047

DO QUADRO ESPECIAL 543

TEMPORÁRIOS 15.975

SOMA PARCIAL 45.565

CABOS E SOLDADOS CABOS 28.388

SOLDADOS 108.638

SOMA PARCIAL 137.026

TOTAL GERAL 212.017

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