Federal

Decreto nº 1.283/1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.283, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 3565 /2000)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938 , de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para a Comissão Nacional de Energia Nuclear cinco Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 101.2 e três DAS 102.1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/10/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/10/1994, Página 15871 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4284 Vol. 11 (Publicação Original)