Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.848/2026

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas.

DECRETO Nº 12.848, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, onze Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC e cento e cinquenta e oito Funções Gratificadas - FG em:

I - um Cargo de Direção - CD-4;

II - trinta e quatro FG-1; e

III - vinte e uma FG-2.

Art. 2º-O CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º. destinam-se ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet-MG, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN.

§ 1º Ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição do cargo e das funções de que trata o art. 1º. entre as instituições a que se refere o caput.

§ 2º O cargo e as funções de que trata o art. 1º. permanecerão no Ministério da Educação até sua distribuição.

Art. 3º As funções objeto da transformação de que trata o art. 1º., caput, deverão estar vagas e recolhidas ao Ministério da Educação até a data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026

ANEXO

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADAS EM CARGO DE DIREÇÃO - CD E FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c=b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

FG-1 0,36 - - 34 12,24 34 12,24

FG-2 0,24 18 4,32 21 5,04 3 0,72

FG-4 0,09 103 9,27 - - - 103 - 9,27

FG-5 0,07 24 1,68 - - - 24 - 1,68

FG-6 0,05 5 0,25 - - - 5 - 0,25

FG-8 0,03 8 0,24 - - - 8 - 0,24

SUBTOTAL 1 158 15,76 55 17,28 - 103 1,52

CD-4 2,38 - - 1 2,38 1 2,38

SUBTOTAL 2 - - 1 2,38 1 2,38

FCC 0,36 11 3,96 - - - 11 - 3,96

SUBTOTAL 3 11 3,96 - - - 11 - 3,96

TOTAL 169 19,72 56 19,66 - 113 - 0,06

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