Decreto nº 12.848/2026
Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas.
DECRETO Nº 12.848, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, onze Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC e cento e cinquenta e oito Funções Gratificadas - FG em:
I - um Cargo de Direção - CD-4;
II - trinta e quatro FG-1; e
III - vinte e uma FG-2.
Art. 2º-O CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º. destinam-se ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet-MG, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN.
§ 1º Ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição do cargo e das funções de que trata o art. 1º. entre as instituições a que se refere o caput.
§ 2º O cargo e as funções de que trata o art. 1º. permanecerão no Ministério da Educação até sua distribuição.
Art. 3º As funções objeto da transformação de que trata o art. 1º., caput, deverão estar vagas e recolhidas ao Ministério da Educação até a data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dia após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026
ANEXO
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADAS EM CARGO DE DIREÇÃO - CD E FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c=b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
FG-1 0,36 - - 34 12,24 34 12,24
FG-2 0,24 18 4,32 21 5,04 3 0,72
FG-4 0,09 103 9,27 - - - 103 - 9,27
FG-5 0,07 24 1,68 - - - 24 - 1,68
FG-6 0,05 5 0,25 - - - 5 - 0,25
FG-8 0,03 8 0,24 - - - 8 - 0,24
SUBTOTAL 1 158 15,76 55 17,28 - 103 1,52
CD-4 2,38 - - 1 2,38 1 2,38
SUBTOTAL 2 - - 1 2,38 1 2,38
FCC 0,36 11 3,96 - - - 11 - 3,96
SUBTOTAL 3 11 3,96 - - - 11 - 3,96
TOTAL 169 19,72 56 19,66 - 113 - 0,06
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