Decreto nº 12.859/2026
Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.859, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.08;
d) uma FCE 1.10;
e) uma FCE 1.07; e
f) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 1.09;
e) uma FCE 1.14; e
f) uma FCE 3.15.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
I - ....
...
j)
1. Subsecretaria de Gestão Interna;
...
3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas;
...
5. Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais; e
6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação;
... " (NR)
"Art. 13. À Subsecretaria de Gestão Interna compete:
...
IV - ....
...
b)
...
9. arquivo e biblioteca; e
V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério.
... " (NR)
"Art. 15. À Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas compete:
... " (NR)
"Art. 17-A. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação compete:
I - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;
II - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;
III - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;
IV - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;
V - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:
a) segurança da informação e privacidade;
b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e
c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;
VI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:
a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e
b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;
VII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais, seccionais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;
VIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e
IX - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - os incisos VI a XIV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023; e
II - do Decreto nº 12.471 , de 28 de maio de 2025:
a) o art. 3º., na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023:
1. a alínea " j" do inciso I do caput do art. 2º.; e
2. do art. 13:
2.1. o caput;
2.2. o item 9 da alínea " b" do inciso IV do caput, e
2.3. os incisos V a XIV do caput;
b) o art. 4º.; e
c) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data da sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MINC PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.14 4,97 1 4,97
CCE 1.13 4,12 2 8,24
CCE 1.08 1,60 1 1,60
SUBTOTAL 1 4 14,81
FCE 1.10 1,27 1 1,27
FCE 1.07 0,83 1 0,83
FCE 2.07 0,83 2 1,66
SUBTOTAL 2 4 3,76
TOTAL 8 18,57
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES PARA O MINC
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,81 1 5,81
CCE 1.11 2,47 1 2,47
CCE 1.10 2,12 1 2,12
CCE 1.09 1,66 1 1,66
SUBTOTAL 1 4 12,06
FCE 1.14 2,98 1 2,98
FCE 3.15 3,49 1 3,49
SUBTOTAL 2 2 6,47
TOTAL 6 18,53
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,81 - - 1 5,81 1 5,81
CCE-14 4,97 1 4,97 - - - 1 - 4,97
CCE-13 4,12 2 8,24 - - - 2 - 8,24
CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47
CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12
CCE-9 1,66 - - 1 1,66 1 1,66
CCE-8 1,60 1 1,60 - - - 1 - 1,60
FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49
FCE-14 2,98 - - 1 2,98 1 2,98
FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27
FCE-7 0,83 3 2,49 - - - 3 - 2,49
TOTAL 8 18,57 6 18,53 - 2 - 0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
3 Assessor Especial CCE 2.15
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe de Divisão FCE 1.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
2 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
Serviço 2 Chefe FCE 1.06
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 8 Chefe FCE 1.07
2 Assistente FCE 2.07
Serviço 3 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
Seção 2 Chefe CCE 1.04
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Serviço 5 Chefe FCE 1.05
Seção 1 Chefe FCE 1.03
Setor 2 Chefe FCE 1.02
SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
1 Assistente FCE 2.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15
1 Assistente FCE 2.07
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
Seção 1 Chefe FCE 1.04
SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
Seção 1 Chefe FCE 1.04
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Diretor de Programa FCE 3.15
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA TRABALHADORES DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA 1 Secretário CCE 1.17
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA 1 Secretário CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.12
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA
Coordenação 24 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 10 Chefe CCE 1.07
Divisão 10 Chefe FCE 1.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12
CCE 1.17 7,99 8 63,92 8 63,92
CCE 1.16 6,69 1 6,69 1 6,69
CCE 1.15 5,81 14 81,34 15 87,15
CCE 1.14 4,97 2 9,94 1 4,97
CCE 1.13 4,12 31 127,72 29 119,48
CCE 1.11 2,47 - - 1 2,47
CCE 1.10 2,12 53 112,36 54 114,48
CCE 1.09 1,66 - - 1 1,66
CCE 1.08 1,60 1 1,60 - -
CCE 1.07 1,39 27 37,53 27 37,53
CCE 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88
CCE 2.15 5,81 3 17,43 3 17,43
CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36
CCE 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10
CCE 2.10 2,12 2 4,24 2 4,24
CCE 3.13 4,12 2 8,24 2 8,24
SUBTOTAL 2 150 487,35 150 484,60
FCE 1.15 3,49 11 38,39 11 38,39
FCE 1.14 2,98 1 2,98 2 5,96
FCE 1.13 2,47 52 128,44 52 128,44
FCE 1.12 1,86 2 3,72 2 3,72
FCE 1.11 1,48 2 2,96 2 2,96
FCE 1.10 1,27 112 142,24 111 140,97
FCE 1.07 0,83 90 74,70 89 73,87
FCE 1.06 0,70 2 1,40 2 1,40
FCE 1.05 0,60 12 7,20 12 7,20
FCE 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88
FCE 1.03 0,37 1 0,37 1 0,37
FCE 1.02 0,21 2 0,42 2 0,42
FCE 2.13 2,47 2 4,94 2 4,94
FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 2.07 0,83 7 5,81 5 4,15
FCE 2.05 0,60 1 0,60 1 0,60
FCE 3.15 3,49 1 3,49 2 6,98
FCE 3.13 2,47 2 4,94 2 4,94
FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54
SUBTOTAL 3 305 427,29 303 430,00
TOTAL 456 923,76 454 923,72
"(NR)
*