Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.859/2026

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.859, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 1.08;

d) uma FCE 1.10;

e) uma FCE 1.07; e

f) duas FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.11;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 1.09;

e) uma FCE 1.14; e

f) uma FCE 3.15.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ....

...

j)

1. Subsecretaria de Gestão Interna;

...

3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas;

...

5. Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais; e

6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação;

... " (NR)

"Art. 13. À Subsecretaria de Gestão Interna compete:

...

IV - ....

...

b)

...

9. arquivo e biblioteca; e

V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério.

... " (NR)

"Art. 15. À Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas compete:

... " (NR)

"Art. 17-A. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação compete:

I - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;

II - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;

III - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;

IV - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;

V - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:

a) segurança da informação e privacidade;

b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e

c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;

VI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:

a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e

b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;

VII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais, seccionais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;

VIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e

IX - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - os incisos VI a XIV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023; e

II - do Decreto nº 12.471 , de 28 de maio de 2025:

a) o art. 3º., na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023:

1. a alínea " j" do inciso I do caput do art. 2º.; e

2. do art. 13:

2.1. o caput;

2.2. o item 9 da alínea " b" do inciso IV do caput, e

2.3. os incisos V a XIV do caput;

b) o art. 4º.; e

c) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data da sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MINC PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.14 4,97 1 4,97

CCE 1.13 4,12 2 8,24

CCE 1.08 1,60 1 1,60

SUBTOTAL 1 4 14,81

FCE 1.10 1,27 1 1,27

FCE 1.07 0,83 1 0,83

FCE 2.07 0,83 2 1,66

SUBTOTAL 2 4 3,76

TOTAL 8 18,57

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES PARA O MINC

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,81 1 5,81

CCE 1.11 2,47 1 2,47

CCE 1.10 2,12 1 2,12

CCE 1.09 1,66 1 1,66

SUBTOTAL 1 4 12,06

FCE 1.14 2,98 1 2,98

FCE 3.15 3,49 1 3,49

SUBTOTAL 2 2 6,47

TOTAL 6 18,53

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,81 - - 1 5,81 1 5,81

CCE-14 4,97 1 4,97 - - - 1 - 4,97

CCE-13 4,12 2 8,24 - - - 2 - 8,24

CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47

CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12

CCE-9 1,66 - - 1 1,66 1 1,66

CCE-8 1,60 1 1,60 - - - 1 - 1,60

FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49

FCE-14 2,98 - - 1 2,98 1 2,98

FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27

FCE-7 0,83 3 2,49 - - - 3 - 2,49

TOTAL 8 18,57 6 18,53 - 2 - 0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

3 Assessor Especial CCE 2.15

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe de Divisão FCE 1.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria FCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe FCE 1.06

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 8 Chefe FCE 1.07

2 Assistente FCE 2.07

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

Seção 2 Chefe CCE 1.04

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Serviço 5 Chefe FCE 1.05

Seção 1 Chefe FCE 1.03

Setor 2 Chefe FCE 1.02

SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15

1 Assistente FCE 2.07

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

Seção 1 Chefe FCE 1.04

SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

Seção 1 Chefe FCE 1.04

SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Diretor de Programa FCE 3.15

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA TRABALHADORES DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA 1 Secretário CCE 1.17

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA 1 Secretário CCE 1.17

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.12

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA

Coordenação 24 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 10 Chefe CCE 1.07

Divisão 10 Chefe FCE 1.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12

CCE 1.17 7,99 8 63,92 8 63,92

CCE 1.16 6,69 1 6,69 1 6,69

CCE 1.15 5,81 14 81,34 15 87,15

CCE 1.14 4,97 2 9,94 1 4,97

CCE 1.13 4,12 31 127,72 29 119,48

CCE 1.11 2,47 - - 1 2,47

CCE 1.10 2,12 53 112,36 54 114,48

CCE 1.09 1,66 - - 1 1,66

CCE 1.08 1,60 1 1,60 - -

CCE 1.07 1,39 27 37,53 27 37,53

CCE 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88

CCE 2.15 5,81 3 17,43 3 17,43

CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36

CCE 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10

CCE 2.10 2,12 2 4,24 2 4,24

CCE 3.13 4,12 2 8,24 2 8,24

SUBTOTAL 2 150 487,35 150 484,60

FCE 1.15 3,49 11 38,39 11 38,39

FCE 1.14 2,98 1 2,98 2 5,96

FCE 1.13 2,47 52 128,44 52 128,44

FCE 1.12 1,86 2 3,72 2 3,72

FCE 1.11 1,48 2 2,96 2 2,96

FCE 1.10 1,27 112 142,24 111 140,97

FCE 1.07 0,83 90 74,70 89 73,87

FCE 1.06 0,70 2 1,40 2 1,40

FCE 1.05 0,60 12 7,20 12 7,20

FCE 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88

FCE 1.03 0,37 1 0,37 1 0,37

FCE 1.02 0,21 2 0,42 2 0,42

FCE 2.13 2,47 2 4,94 2 4,94

FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 2.07 0,83 7 5,81 5 4,15

FCE 2.05 0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 3.15 3,49 1 3,49 2 6,98

FCE 3.13 2,47 2 4,94 2 4,94

FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54

SUBTOTAL 3 305 427,29 303 430,00

TOTAL 456 923,76 454 923,72

"(NR)

*