Federal

Decreto nº 1.286/1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Saúde para a Fundação Nacional de Saúde treze Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2 e oito DAS 101.1, e nove Funções Gratificadas FG-2.

Parágrafo único. Os cargos e funções gratificadas referidos neste artigo destinam-se à estruturação da Área de Saneamento da Fundação Nacional de Saúde, até que seja promovida a reestruturação global do Ministério da Saúde, de que trata o art. 13 da Lei nº 8.689 , de 27 de julho de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Santillo

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/10/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/10/1994, Página 16007 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4286 Vol. 11 (Publicação Original)