Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.875/2026

Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel.

DECRETO Nº 12.875, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 5.059 , de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e

§ 5º, da Lei nº 10.865 , de 30 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.059 , de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

...

Parágrafo único. Até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso II do caput fica fixado em 0,99987 para o óleo diesel e suas correntes." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º. do Decreto nº 5.059 , de 30 de abril de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026 - Edição extra

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