Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.288/1994

Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

DECRETO Nº 1.288, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição;

Considerando a adoção, em 29 de setembro de 1994, da Resolução 944 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Considerando o retorno ao Haiti, em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos 970 e 1.170 , de 4 de novembro de 1993 e 22 de junho de 1994, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/10/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/10/1994, Página 16007 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4288 Vol. 11 (Publicação Original)