Decreto nº 1.289/1994
Altera dispositivo do regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.
DECRETO Nº 1.289, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 3400 /2000)
Altera dispositivo do regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990 , de 02 de fevereiro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990 , de 02 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"CAPÍTULO VI
Art. 15. O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:
- Grã-Cruz ........... 8
- Grande-Oficial .... 18
- Comendador ........ 50
- Oficial .......... 100
- Cavaleiro ...... 150."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/10/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/10/1994, Página 16007 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4289 Vol. 11 (Publicação Original)