Federal

Decreto nº 1.289/1994

Altera dispositivo do regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.289, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 3400 /2000)

Altera dispositivo do regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990 , de 02 de fevereiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990 , de 02 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"CAPÍTULO VI

Art. 15. O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:

- Grã-Cruz ........... 8

- Grande-Oficial .... 18

- Comendador ........ 50

- Oficial .......... 100

- Cavaleiro ...... 150."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/10/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/10/1994, Página 16007 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4289 Vol. 11 (Publicação Original)