Decreto nº 12.892/2026
Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.892, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.05;
d) cinco FCE 1.07;
e) uma FCE 1.06;
f) três FCE 1.05; e
g) uma FCE 2.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o COAF:
a) um CCE 1.07;
b) um CCE 2.13;
c) uma FCE 1.17;
d) duas FCE 1.15;
e) treze FCE 1.13;
f) vinte FCE 1.10; e
g) uma FCE 1.08.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.239 , de 18 de outubro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Gabriel Muricca Galípolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.
ANEXO I
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,99 1 7,99 - -
CCE 1.15 5,81 2 11,62 1 5,81
CCE 1.13 4,12 7 28,84 7 28,84
CCE 1.10 2,12 7 14,84 7 14,84
CCE 1.08 1,60 2 3,20 2 3,20
CCE 1.07 1,39 6 8,34 7 9,73
CCE 1.06 1,17 4 4,68 4 4,68
CCE 1.05 1,00 5 5,00 4 4,00
CCE 2.13 4,12 - - 1 4,12
CCE 2.06 1,17 2 2,34 2 2,34
SUBTOTAL 1 36 86,85 35 77,56
FCE 1.17 4,79 - - 1 4,79
FCE 1.15 3,49 1 3,49 3 10,47
FCE 1.13 2,47 4 9,88 17 41,99
FCE 1.10 1,27 6 7,62 26 33,02
FCE 1.08 0,96 - - 1 0,96
FCE 1.07 0,83 17 14,11 12 9,96
FCE 1.06 0,70 1 0,70 - -
FCE 1.05 0,60 4 2,40 1 0,60
FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66
FCE 2.06 0,70 2 1,40 1 0,70
SUBTOTAL 2 39 45,00 66 107,89
TOTAL 75 131,85 101 185,45
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO COAF PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,99 1 7,99
CCE 1.15 5,81 1 5,81
CCE 1.05 1,00 1 1,00
SUBTOTAL 1 3 14,80
FCE 1.07 0,83 5 4,15
FCE 1.06 0,70 1 0,70
FCE 1.05 0,60 3 1,80
FCE 2.06 0,70 1 0,70
SUBTOTAL 2 10 7,35
TOTAL 13 22,15
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O COAF: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O COAF
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.07 1,39 1 1,39
CCE 2.13 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 1 2 5,51
FCE 1.17 4,79 1 4,79
FCE 1.15 3,49 2 6,98
FCE 1.13 2,47 13 32,11
FCE 1.10 1,27 20 25,40
FCE 1.08 0,96 1 0,96
SUBTOTAL 2 37 70,24
TOTAL 39 75,75
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-17 7,99 1 7,99 - - - 1 - 7,99
CCE-15 5,81 1 5,81 - - - 1 - 5,81
CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12
CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39
CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00
FCE-17 4,79 - - 1 4,79 1 4,79
FCE-15 3,49 - - 2 6,98 2 6,98
FCE-13 2,47 9 22,23 - - - 9 - 22,23
FCE-10 1,27 - - 20 25,40 20 25,40
FCE-8 0,96 - - 1 0,96 1 0,96
FCE-7 0,83 5 4,15 - - - 5 - 4,15
FCE-6 0,70 2 1,40 - - - 2 - 1,40
FCE-5 0,60 3 1,80 - - - 3 - 1,80
FCE-4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44
FCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21
TOTAL 22 44,38 28 44,29 6 - 0,09
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