Decreto nº 12.905/2026
Altera o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.905, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.332 , de 20 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.332 , de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
I - ....
a) dois CCE 3.15;
b) um CCE 3.14;
c) dois CCE 3.10;
d) um CCE 3.07;
e) duas FCE 2.10;
f) uma FCE 2.09;
g) uma FCE 3.15; e
h) uma FCE 3.13; e
... " (NR)
"Art. 2º..
........
V - ....
........
c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13." (NR)
"Art. 3º..
I - 30 de junho de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, incisos I, II, IV e V; e
II - 31 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, inciso III." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332 , de 20 de dezembro de 2024:
a) as alíneas " i" a " o" do inciso I do caput do art. 1º.;
b) do caput do art. 2º.:
1. do inciso I:
1.1. as alíneas " b" e " c",
1.2. os itens 1 a 3 da alínea " d",
1.3. as alíneas " e" e " f", e
1.4. os itens 1 e 2 da alínea " g",
2. do inciso II:
2.1. as alíneas " a" e " b", e
2.2. os itens 2 a 4 da alínea " c",
3. do inciso IV:
3.1. da alínea " a":
3.1.1. os itens 1 e 2; e
3.1.2. o item 4; e
3.2. a alínea " b", e
4. as alíneas " a" e " b" do inciso V; e
II - o art. 1º. do Decreto nº 12.606 , de 1º de setembro de 2025, na parte que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332 , de 20 dezembro de 2024:
a) as alíneas " a" a " o" do inciso I do caput do art. 1º.;
b) do caput do art. 2º.:
1.do inciso I:
1.1. os itens 1 e 1-A da alínea " c",
1.2. os itens 1 e 2 da alínea " g",
2. do inciso II:
2.1. as alíneas " a" e " b", e
2.2. os itens 2 a 4 da alínea " c",
3. do inciso IV:
3.1. da alínea " a":
3.1.1. os itens 1 e 2; e
3.1.2. o item 4; e
3.2. a alínea " b", e
4. o inciso V; e
c) o inciso I do caput do art. 3º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026
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