Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.905/2026

Altera o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.905, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.332 , de 20 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 12.332 , de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

I - ....

a) dois CCE 3.15;

b) um CCE 3.14;

c) dois CCE 3.10;

d) um CCE 3.07;

e) duas FCE 2.10;

f) uma FCE 2.09;

g) uma FCE 3.15; e

h) uma FCE 3.13; e

... " (NR)

"Art. 2º..

........

V - ....

........

c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13." (NR)

"Art. 3º..

I - 30 de junho de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, incisos I, II, IV e V; e

II - 31 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, inciso III." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332 , de 20 de dezembro de 2024:

a) as alíneas " i" a " o" do inciso I do caput do art. 1º.;

b) do caput do art. 2º.:

1. do inciso I:

1.1. as alíneas " b" e " c",

1.2. os itens 1 a 3 da alínea " d",

1.3. as alíneas " e" e " f", e

1.4. os itens 1 e 2 da alínea " g",

2. do inciso II:

2.1. as alíneas " a" e " b", e

2.2. os itens 2 a 4 da alínea " c",

3. do inciso IV:

3.1. da alínea " a":

3.1.1. os itens 1 e 2; e

3.1.2. o item 4; e

3.2. a alínea " b", e

4. as alíneas " a" e " b" do inciso V; e

II - o art. 1º. do Decreto nº 12.606 , de 1º de setembro de 2025, na parte que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332 , de 20 dezembro de 2024:

a) as alíneas " a" a " o" do inciso I do caput do art. 1º.;

b) do caput do art. 2º.:

1.do inciso I:

1.1. os itens 1 e 1-A da alínea " c",

1.2. os itens 1 e 2 da alínea " g",

2. do inciso II:

2.1. as alíneas " a" e " b", e

2.2. os itens 2 a 4 da alínea " c",

3. do inciso IV:

3.1. da alínea " a":

3.1.1. os itens 1 e 2; e

3.1.2. o item 4; e

3.2. a alínea " b", e

4. o inciso V; e

c) o inciso I do caput do art. 3º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026

*