Federal

Decreto nº 12.924/2026

Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.924, DE 8 DE ABRIL DE 2026

(Revogado pelo Decreto nº 12991 /2026)

Altera o Decreto nº 5.059 , de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e

§ 5º, da Lei nº 10.865 , de 30 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.059 , de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

...

§ 1º ...

§ 2º A partir de 8 de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso IV do caput fica fixado em 0,99987 para o querosene de aviação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2026 - Edição extra

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