Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.295/1994

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários.

DECRETO Nº 1.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 63.704 , de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 63.704 , de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 3º É permitida a prestação do Serviço Militar, na forma deste regulamento, pelas mulheres que forem voluntárias.

§ 4º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e oportunidade."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lôbo

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/10/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/10/1994, Página 16254 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4297 Vol. 11 (Publicação Original)