Federal

Decreto nº 1.297/1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.297, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938 , de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS 101.2 e cinco DAS 102.1, a serem alocados no Departamento de Polícia Rodoviária Federal da Secretaria de Trânsito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/10/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/10/1994, Página 16359 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4299 Vol. 11 (Publicação Original)