Federal

Decreto nº 13/1991

Dispõe sobre o número de dias letivos e sobre a carga horária do ensino fundamental.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 13, DE 23 DE JANEIRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 240 /1991)

Dispõe sobre o número de dias letivos e sobre a carga horária do ensino fundamental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir do ano de 1991, em duzentos, o número de dias letivos, independentemente do ano civil e respeitadas as peculiaridades regionais.

Art. 2º O ensino fundamental compreenderá, anualmente, pelo menos oitocentas horas de atividades, devendo essa carga horária passar, até 1993, para mil e duzentas horas anuais.

Parágrafo único. O ensino noturno terá tratamento diferenciado, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/01/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/1/1991, Página 1793 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 267 Vol. 1 (Publicação Original)