Decreto nº 13.035/2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
DECRETO Nº 13.035, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e trinta e dois candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, autorizados pela Portaria MGI nº 2.403, de 16 de junho de 2023, pela Portaria MGI nº 2.847, de 16 de junho de 2023, e pela Portaria MGI nº 3.721, de 18 de julho de 2023, respectivamente, e regidos pelos Edital nº 2, Edital nº 3, Edital nº 5, Edital nº 7 e Edital nº 8/2024 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10 de janeiro de 2024, e pelo Edital STN nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, conforme especificado nos Anexos I, II e III.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º. ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração dos respectivos ordenadores de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. As autoridades máximas do INEP, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional deverão:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º.; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Rogério Ceron de Oliveira
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026
ANEXO I
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP Cargo Escolaridade Quantidade
Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais Nível Superior 13
Total 13
ANEXO II
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Cargo Escolaridade Quantidade
Agente de Atividades Agropecuárias Nível Intermediário 25
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal Nível Intermediário 25
Técnico de Laboratório Nível Intermediário 13
Auditor-Fiscal Federal Agropecuário Nível Superior 46
Total 109
ANEXO III
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Cargo Escolaridade Quantidade
Auditor Federal de Finanças e Controle Nível Superior 10
Total 10
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