Decreto nº 13.051/2026
Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
DECRETO Nº 13.051, DE 3 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31,
§ 5º, incisos I e II, da Lei nº 15.367 , de 30 de março de 2026, DECRETA:
Art. 1º A distribuição dos quantitativos da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA entre os órgãos e as entidades de que trata o Anexo XIV à Lei nº 15.367 , de 30 de março de 2026, será realizada na forma do Anexo, observado o limite global estabelecido no Anexo XV à Lei nº 15.367 , de 30 de março de 2026.
Art. 2º Fica a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizada a promover a alteração da distribuição e dos quantitativos de GTATA de que trata o Anexo, observados os Anexos XIV e XV à Lei nº 15.367 , de 30 de março de 2026.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput poderá ocorrer de ofício ou mediante solicitação de órgão ou entidade de que trata o Anexo XIV à Lei nº 15.367 , de 30 de março de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2026 - Edição extra
ANEXO
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXECUÇÃO E APOIO A ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS - GTATA NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DE QUE TRATA O
ANEXO XIV À LEI Nº 15.367 , DE 30 DE MARÇO DE 2026 ÓRGÃO/ENTIDADE NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO TOTAL
Comando da Aeronáutica 32 464 496
Comando da Marinha 60 560 620
Comando do Exército 100 802 902
Conselho Administrativo de Defesa Econômica 0 15 15
Conselho de Controle de Atividades Financeiras 0 4 4
Controladoria-Geral da União 0 3 3
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas 4 258 262
Fundação Alexandre de Gusmão 2 6 8
Fundação Escola Nacional de Administração Pública 1 3 4
Fundação Nacional de Saúde 30 601 631
Fundação Osorio 0 2 2
Ministério da Agricultura e Pecuária 43 720 763
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 20 20
Ministério da Defesa 5 154 159
Ministério da Fazenda 32 2.001 2.033
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 88 868 956
Ministério da Igualdade Racial 0 1 1
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 4 58 62
Ministério da Justiça e Segurança Pública 10 72 82
Ministério da Pesca e Aquicultura 1 19 20
Ministério da Previdência Social 3 119 122
Ministério da Saúde 2.064 14.446 16.510
Ministério das Cidades 4 47 51
Ministério das Comunicações 0 44 44
Ministério das Mulheres 0 5 5
Ministério das Relações Exteriores 6 132 138
Ministério de Minas e Energia 2 56 58
Ministério de Portos e Aeroportos 5 24 29
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 14 14
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 12 48 60
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2 35 37
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 17 17
Ministério do Esporte 0 20 20
Ministério do Planejamento e Orçamento 1 6 7
Ministério do Trabalho e Emprego 20 1.792 1.812
Ministério do Turismo 20 70 90
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1 9 10
Ministério dos Povos Indígenas 0 1 1
Ministério dos Transportes 14 80 94
Polícia Federal 50 1.316 1.366
Polícia Rodoviária Federal 3 261 264
Presidência da República 7 141 148
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 2 10 12
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste 0 19 19
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 7 20 27
Vice-Presidência da República 0 3 3
TOTAL 2.635 25.366 28.001
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