Decreto nº 13.055/2026
Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.
DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.712 , de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.724 , de 1º de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.712 , de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º ...
...........
XXII - Instituto de Pesquisas da Marinha;
XXIII - Laboratório Farmacêutico da Marinha; e
XXIV - Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira.
.... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2026
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