Federal

Decreto nº 1.310/1994

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.310, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085 , de 14 de março de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691 , de 28 de julho de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085 , de 14 de março de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

José Israel Vargas

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/10/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/10/1994, Página 17058 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4632 Vol. 12 (Publicação Original)