Federal

Decreto nº 1.313/1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.313, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938 , de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo três DAS 101.2 e três DAS 102.1, a serem alocados no Hospital das Forças Armadas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/11/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/1994, Página 17673 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4636 Vol. 12 (Publicação Original)