Federal

Decreto nº 1.314/1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, para o Ministério do Bem-Estar Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções Gratificadas - FG.1.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 22 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Marcos Vieira

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/11/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/1994, Página 17673 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4637 Vol. 12 (Publicação Original)