Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.315/1994

Acrescenta alínea ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 99.509, de 5 de setembro de 1990.

DECRETO Nº 1.315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994

Acrescenta alínea ao

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 99.509 , de 5 de setembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao

§ 1º art. 1º do Decreto nº 99.509 , de 5 de setembro de 1990, a seguinte alínea: "c) a cessão gratuita, ou em condições especiais, de imóveis de União destinados a projetos de aproveitamento econômico de interesse nacional que mereçam tal favor."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/11/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/11/1994, Página 17805 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4637 Vol. 12 (Publicação Original)