Decreto nº 1.318/1994
Altera o Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965.
DECRETO Nº 1.318, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
Altera o Decreto nº 55.762 , de 17 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 35,
§ 2º, do Decreto nº 55.762 , de 17 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. ...
...
§ 2º As entidades e estabelecimentos de crédito mencionados no art. 33 poderão reemprestar às empresas referidas neste artigo os recursos provenientes de empréstimos, crédito e financiamentos obtidos no exterior; caso haja risco de câmbio, poderão os concedentes do crédito exigir que o mesmo seja assumido pelo concedente no exterior ou pela empresa beneficiária da operação final" .
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/11/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/11/1994, Página 18151 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4641 Vol. 12 (Publicação Original)