Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.323/1994

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e México, de 30 de junho de 1994.

DECRETO Nº 1.323, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e México, de 30 de junho de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 30 de junho de 1994, a pedido da Representação da Argentina, a Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e México, DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 2 de dezembro de 1994;173º Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL Nº 15, ENTRE BRASIL, ARGENTINA E MÉXICO, DE 30/06/94/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e quatro, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do artigo de Representantes e de conformidade com o disposto em seu artigo terceiro, faz constar:

Primeiro. - Que a Representação da República Argentina fez observações que se identificam a continuação sobre a classificação NALADI/SH dos produtos negociados por seu país com o México no Acordo Comercial nº 15.

TABELA.

Segundo. - Que os setores técnicos da Divisão de Acordos e Comércio coincidiram com a opinião da Administração Nacional de Alfândegas da República Argentina.

Terceiro. - Que alguns dos mencionados produtos se encontram negociados também pelo Brasil com o México nesse Acordo Comercial, razão pela qual corresponde ajustar também sua classificação de acordo com o indicado no artigo primeiro.

Quarto. - Que a Resolução 140 do Comitê de Representantes dispõe que os erros derivados da classificação na NALADI/SH dos produtos negociados pelos países-membros serão corrigidos de conformidade com os procedimentos estabelecidos na Resolução 30 do Comitê de Representantes.

Em virtude do exposto, esta Secretaria-Geral procedeu a reclassificar no Anexo I do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 15 as preferências outorgadas pela Argentina e pelo Brasil para a importação dos produtos identificados no artigo primeiro da presente Ata, em idênticas condições de negociação.

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/12/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/12/1994, Página 18481 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5259 Vol. 12 (Publicação Original)