Federal

Decreto nº 1.336/1994

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 1.250, de 21 de setembro de 1994, que prorrogou o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de agosto de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.336, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 1.250 , de 21 de setembro de 1994, que prorrogou o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596 , de agosto de 1994.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o 4º do art. 71 da Medida Provisória nº 731 , de 25 de novembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º O art.1º do Decreto nº 1.250 , de 21 de setembro de 1994, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 1º..

Parágrafo único. Exclui-se da prorrogação prevista no caput deste artigo o disposto no inciso III do art. 71 da Medida Provisória nº 596 , de 26 de agosto de 1994."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Beni Veras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 12/12/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 12/12/1994, Página 19076 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5336 Vol. 12 (Publicação Original)