Decreto nº 1.337/1994
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
DECRETO Nº 1.337, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 5.540 , de 28 de novembro de 1968, alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.420 , de 3 de junho de 1977, nomear os Vice-Reitores das Universidades Federais, os Diretores e os Vice-Diretores de estabelecimentos isolados de ensino superior mantidos pela União, os Diretores-Gerais dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFETs, os Diretores das Escolas Técnicas Federais - ETFs e o Diretor-Geral do Colégio Pedro II.
Art. 2º O Ministro de Estado da Educação e do Desporto poderá subdelegar aos Reitores das Universidades Federais e aos Diretores-Gerais e Diretores dos estabelecimentos referidos no artigo anterior competência para nomear os respectivos Vice-Reitores e Vice-Diretores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 94.410 , de 10 de junho de 1987.
Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/12/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/12/1994, Página 19394 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5337 Vol. 12 (Publicação Original)