Decreto nº 1.340/1994
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
DECRETO Nº 1.340, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal , e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorarem no ano de 1995, obedecerão aos níveis estabelecidos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA
INTENDENTE MÉDICO
General de Exército 14 ___ ___ ___ 14
General de Divisão 35 1 1 3 40
General de Brigada 71 5 3 9 88
S O M A 120 6 4 12 142
II - OFICIAIS DE CARREIRA Arm. Quad PERÍODOS P O S T O SOMA
Cel TC Maj Cap 1º Ten 2º Ten
Armas e QMB 1º jan a 09 abr 636 1.204 1.262 2.103 1.330 469 7.004
10 abr a 10 ago 644 1.236 1.245 2.001 1.329 469 6.924
11 Ago a 04 dez 699 1.255 1.227 1.904 1.328 911 7.324
05 Dez a 31Dez 744 1.270 1.220 2.090 1.455 504 7.283
SV INT 1º Jan a 09 Abr 94 138 142 199 172 66 811
10 abr a 10 ago 90 138 135 191 172 66 792
11 ago a 04 dez 86 137 133 182 172 131 841
05 dez a 31 dez 83 139 132 217 188 72 831
S E R V I Ç MED 1º jan a 09 abr 55 124 107 267 301 - - 854
10 abr a 10 ago 69 105 102 261 301 - - 838
11 ago a 04 dez 79 102 97 252 301 - - 831
05 dez a 31 dez 84 101 94 311 326 - - 916
DENT 1º jan a 09 abr 12 42 83 134 59 - - 330
10 abr a 10 ago 9 45 79 129 59 - - 321
11 ago a 04 dez 8 48 79 117 59 - - 311
05 dez a 31 dez 9 51 81 124 59 - - 324
F 1º jan a 31 dez 17 7 39 85 60 - - 208
OS ARM 10 abr a 10 ago 17 6 41 83 60 - - 207
11 ago a 04 dez 19 3 45 79 60 - - 206
05 dez a 31 dez 20 2 48 89 62 - - 221
VET 1º jan a 09 abr 20 3 - - - - - - - - 23
10 abr a 10 ago 17 2 - - - - - - - - 19
11 ago a 04 dez 17 1 - - - - - - - - 18
05 dez a 31 dez 16 - - - - - - - - - - 16
Q E M 1º jan a 09 abr 112 150 116 88 172 - - 638
10 abr a 10 ago 126 147 99 86 172 - - 630
11 ago a 04 dez 131 147 87 81 172 - - 618
05 dez a 31 dez 131 146 77 92 196 - - 642
QCO 1º jan a 09 abr - - - - - - - - 554 - - 554
10 abr a 10 ago - - - - - - - - 554 - - 554
11 ago a 04 dez - - - - - - - - 554 - - 554
05 dez a 31 dez - - - - - - 23 666 - - 666
QAO 1º jan a 10 mai - - - - - - 422 1.310 1.464 3.196
11 mai a 10 nov - - - - - - 424 1.270 1.375 3.069
11 nov a 31 dez - - - - - - 449 1.092 1.504 3.045
SOMA 1º jan a 09 abr 946 1.668 1.749 3.298 3.958 1.999 13.618
10 abr a 10 mai 972 1.679 1.701 3.173 3.957 1.999 13.481
11 mai a 10 ago 972 1.679 1.701 3.175 3.917 1.910 13.354
11 ago a 10 nov 1.039 1.693 1.668 3.039 3.916 2.417 13.772
11 nov a 04 dez 1.039 1.693 1.668 3.064 3.738 2.546 13.748
05 dez a 31 dez 1.087 1.709 1.652 3.395 4.044 2.080 13.967
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO ARMAS/QMB/INT MFDV(Inclusive EAS) R CORE(Art. 31) SOMA
1º Tenente 574 503 220 1.297
2º Tenente 1.721 3.635 662 6.018
SOMA 2.295 4.138 882 7.315
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR) GRADUAÇÃO PERÍODOS CARREIRA Q E TMPR SOMA
SUBTENENTE 1º jan a 10 maio 2.575 - - - - 2.575
11 maio a 10 nov 2.450 2.450
11 nov a 31 dez 2.155 2.155
1º SARGENTO 1º jan a 10 maio 3.588 3.588
11 maio a 10 nov 3.611 3.611
11 nov a 31 dez 3.831 3.831
2º SARGENTO 1º jan a 10 maio 9.447 9.447
11 maio a 10 nov 9.837 9.837
11 nov a 31 dez 9.888 9.888
3º SARGENTO 1º jan a 10 maio 9.775 3.000 6.471 19.246
11 maio a 10 nov 11.380 20.851
11 nov a 31 dez 12.626 22.097
SOMA 1º jan a 10 maio 25.385 3.000 6.471 34.856
11 maio a 10 nov 27.278 36.749
11 nov a 31 dez 28.500 37.971
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIRO Mor 23
1ª Classe 347
2ª Classe 530
SOMA PARCIAL 900
Cabo 39.676
Soldado 102.029
SOMA PARCIAL 141.705
S O M A 142.605
VI - TOTAL GERAL DO EFETIVOS (maiores dados dos períodos) ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS - GENERAIS 142
O F I C I A I S Carreira 13.967
Temporários 7.315
SOMA PARCIAL 21.282
PRAÇAS SUBTENETESESARGENTOS Carreira 28.500
Quadro especial 3.000
Temporários 6.471
SOMA PARCIAL 37.971
TAIFEIROS 900
CABOS E SOLDADOS 141.705
SOMA PARCIAL 142.605
T O T A L G E R A L 202.000
§ 1º O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste decreto, podendo, inclusive, alterar, em até quinze por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI (exceto Oficiais-Generais), nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no
§ 2º do art. 1º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983.
§ 2º O Ministro do Exército fixará os percentuais dos Efetivos de cabos e soldados do núcleo-base e do efetivo variável.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/12/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/12/1994, Página 20036 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5345 Vol. 12 (Publicação Original)