Decreto nº 1.342/1994
Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.
DECRETO Nº 1.342, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 1788 /1996)
Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062 , de 31 de julho de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062 , de 31 julho de 1975, passa a vigor com a seguinte redação, acrescentado do inciso V:
"Art. 1º A Representação de Brasil na junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por Militares e civis brasileiros nomeados para o seguinte cargos: ... V - Destinado a Capitão-de-Corveta ou Major do quadro de Intendência: Assessor para assuntos administrativos da RBJID."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/1994, Página 20477 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5351 Vol. 12 (Publicação Original)