Federal

Decreto nº 1.344/1994

Fixa o prazo para conclusão dos trabalhos que se refere a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.344, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Fixa o prazo para conclusão dos trabalhos que se refere a Lei nº 8.878 , de 11 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º É fixado em 29 de dezembro de 1994 o prazo a que se refere o art. 7º do Decreto nº 1.153 , de 8 de junho de 1994.

Art. 2º Ficam ratificados os atos das subcomissões setoriais e Comissão Especial de Anistia praticados até a presente data.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1994, Página 20478 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5253 Vol. 12 (Publicação Original)