Decreto nº 1.344/1994
Fixa o prazo para conclusão dos trabalhos que se refere a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
DECRETO Nº 1.344, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Fixa o prazo para conclusão dos trabalhos que se refere a Lei nº 8.878 , de 11 de maio de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:
Art. 1º É fixado em 29 de dezembro de 1994 o prazo a que se refere o art. 7º do Decreto nº 1.153 , de 8 de junho de 1994.
Art. 2º Ficam ratificados os atos das subcomissões setoriais e Comissão Especial de Anistia praticados até a presente data.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/1994, Página 20478 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5253 Vol. 12 (Publicação Original)