Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.345/1994

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 19 de setembro de 1994.

DECRETO Nº 1.345, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 19 de setembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino Americana de Integração lavrou, em 19 de setembro de 1994, a Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA NÚMERO 26, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 19/09/94/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. - Em Montevidéu, aos dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e quatro, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros, e de conformidade com o estabelecido no artigo terceiro dessa resolução, faz constar:

Primeiro. - Que a Divisão de Acordos e Comércio constatou um defeito de compaginação na versão em idioma português do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, celebrado entre a República Federativa do Brasil, em virtude do qual a seguinte informação ficou sem registrar nas planilhas que contêm os produtos e preferências pactuadas: posição tarifária nacional dos produtos negociados, tratamento aduaneiro em vigor para terceiros países e regime legal correspondente.

Segundo. - Que, embora não se trate estritamente de um erro de transcrição, a imperfeição constatada posteriormente à subscrição do mencionado Protocolo Adicional não afeta " o sentido das disposições acordadas nem o alcance das preferências" pactuadas na negociação, pelo qual a Secretaria-Geral considera procedente utilizar os procedimentos da Resolução 30 do Comitê de Representantes para corrigir esse defeito.

Terceiro. - Que, embora se trate de uma informação meramente informativa, seu registro é indispensável, levando em conta o caráter de documento "original" que tem ambas as versões em português e em espanhol, cujos textos são igualmente válidos.

A Secretaria-Geral procede a corrigir o mencionado defeito na versão em idioma português do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, incorporando a seguinte informação: posição tarifária nacional dos produtos compreendidos nesse Protocolo, gravame aplicado à importação dos produtos negociados, originários de terceiros países, e regime legal aplicável a essas importações, nos termos constantes em anexo.

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1994, Página 20589 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5353 Vol. 12 (Publicação Original)